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Centeno quer que BdP possa vender bancos sem aval da Autoridade da Concorrência. Regulador está contra

José Sena Goulão / Lusa

As novas regras da banca preveem que o Banco de Portugal (BdP) possa alienar total ou parcialmente um banco a outra instituição sem ter de esperar pela decisão da Autoridade da Concorrência. Porém, o regulador está contra.

Apesar de o novo Código da Atividade Bancária (CAB) prever que o Banco de Portugal (BdP) pode alienar total ou parcialmente um banco a outra instituição sem ter de esperar pela decisão da Autoridade da Concorrência, o regulador quer ter uma palavra a dizer em resoluções bancárias sempre que estiver em cima da mesa operações de concentração.

“Se com a decisão do Banco de Portugal que determina a alienação da atividade ocorre uma operação de concentração nos termos da legislação aplicável em matéria de concorrência, esta operação pode realizar-se antes de ter sido objeto de decisão de não oposição por parte da Autoridade da Concorrência, sem prejuízo das condições ou obrigações que esta posteriormente determine”.

Assim, o BdP deixa de depender da Autoridade da Concorrência para avançar para a venda total ou parcial dos ativos e passivos de uma instituição de crédito, objeto de resolução, a outra entidade autorizada, seja outro banco ou banco de transição.

De acordo com o ECO, a Autoridade da Concorrência pediu para retirar esta disposição do CAB relativa a resoluções bancárias, pois considera que vai contra a lei da concorrência.

“Recomenda-se a eliminação desta disposição por ser discordante com a Lei da Concorrência, sendo passível de introduzir incerteza jurídica”, contrapõs o regulador liderado por Margarida Matos Rosa.

Para a Autoridade da Concorrência, esta proposta coloca em causa o fundamento de uma avaliação ex-ante do controlo de concentrações que passa por “avaliar o impacto que determinada operação de concentração é suscetível de vir a provocar na estrutura de determinado mercado”.

“A obrigação de suspensão de implementação serve para assegurar o cumprimento desse propósito e evitar que uma operação que se venha a revelar suscetível de criar entraves significativos à concorrência possa provocar esses efeitos antes de decisão da Autoridade da Concorrência”, disse a entidade no parecer enviado ao BdP.

Por outro lado, a Autoridade da Concorrência também não concorda com a possibilidade de intervir posteriormente à operação.

O CAB refere que, numa resolução, a transferência de atividade para um banco de transição ou para um veículo de gestão de ativos “não consubstancia uma operação de concentração de empresas”, pelo que deixaria de haver qualquer notificação junto da Autoridade da Concorrência.

A entidade de Margarida Matos Rosa defende que deve continuar a ser informada destas decisões que resultam de resoluções de bancos.

Em relação ao regime de autorização para constituição de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Portugal, a Autoridade da Concorrência pede para “reduzir o risco de processos de decisão excessivamente longos, e de incerteza jurídica, passível de comprometer ou fragilizar as condições de entrada no mercado”.

ZAP //

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