José Sócrates quer ser assistente no caso EDP, para ajudar ao “esclarecimento da verdade”, como alega, e diz que o facto de o Ministério Público (MP) se opor “escancara a suspeição de viés político nesta investigação” e pretende esconder as suspeitas contra o PSD de Passos Coelho.
Os procuradores do MP responsáveis pelo caso EDP, Carlos Casimiro e Hugo Neto, opuseram-se à pretensão de José Sócrates de se tornar assistente no caso.
O MP alega que o ex-primeiro-ministro pretende “instrumentalizar” aquela função jurídica que visa auxiliar investigações apenas para ter acesso a informações “antes de ser chamado” a um caso onde é “interveniente” em “parte dos factos que estão a ser investigados”. Assim, conclui que seria um “abuso de direito” de Sócrates.
“O que leva os procuradores a usar argumentos tão estapafúrdios na oposição ao exercício de um simples direito?”, questiona porém o antigo governante em declarações ao Expresso.
“Eu já tenho acesso aos autos porque o processo é público e não está em segredo de justiça. É, portanto, absurdo acusar alguém de ter intenção de vir a ter acesso àquilo a que já tem acesso”, aponta Sócrates, frisando que “qualquer pessoa pode ter acesso aos autos, nesta fase, para consulta e obtenção de cópias, extractos e certidões”.
Sócrates alega que só quer ajudar no “esclarecimento da verdade” e “controlar e fazer sindicar a acção do MP”.
“O comportamento do MP nesta questão escancara a suspeição de viés político nesta investigação”, salienta ainda o governante, frisando que a entidade judicial “não tem moral para falar em abusos”.
Para o ex-primeiro-ministro é evidente que o que está em causa é o “conteúdo do processo”, designadamente os “pagamentos da empresa Odebrecht ao consultor eleitoral do PSD”, André Gustavo, um consultor de marketing brasileiro, e as “suspeitas oficiais do MP do Brasil de financiamento ilegal das campanhas eleitorais de 2011 e de 2015 do PSD”.
Naquela altura, o PSD era liderado por Passos Coelho e o partido venceu as eleições legislativas, levando, na primeira, à demissão de Sócrates do PS e na segunda, à formação da geringonça que catapultou os socialistas, já com António Costa ao leme, para o Governo.
Documentos da justiça brasileiro enviados para Portugal referem que “luvas” pagas pela empresa brasileira Odebrecht ao ‘Príncipe’, nome de código de alguém não identificado no caso EDP, terão chegado às mãos do director de campanha de Passos Coelho em 2015.
Esse director de campanha era o brasileiro André Gustavo Vieira da Silva que foi condenado por corrupção no caso Lava Jato, no Brasil, após ter assumido que recebeu pagamentos da Odebrecht através de um taxista, mas que sempre assegurou que os serviços prestados ao PSD foram “legais”.
O MP do Brasil conclui que “é possível” que esses pagamentos feitos a André Gustavo “possam se referir ao financiamento da campanha eleitoral do PSD“, conforme cita o Expresso que teve acesso à documentação.
Novo recurso atrasa (mais uma vez) a acusação
O caso EDP já vai em 9 anos de investigação e tem o ex-ministro de Sócrates, Manuel Pinho, e os ex-líderes da eléctrica nacional, António Mexia e João Manso Neto, como principais arguidos.
A investigação tem sido marcada por vários incidentes processuais e há um novo recurso a atrasar o encerramento da fase de instrução.
Em causa está um recurso apresentado por Manso Neto, ex-presidente da EDP Renováveis, para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) depois de a Relação de Lisboa ter concluído que o juiz Ivo Rosa não devia ter autorizado o uso dos emails daquele arguido e de António Mexia no caso.
Este procedimento da defesa de Manso Neto coloca “em risco a junção de uma parte importante da prova indiciária recolhida pelo MP”, como reporta o Observador.
Os ditos emails são fundamentais para uma eventual acusação no processo, pelo que o despacho de acusação só poderá ser emitido depois de julgado mais este recurso.
A questão dos emails do caso EDP já tem dado muito que falar. Na mais recente decisão, a Relação de Lisboa questiona os critérios de Ivo Rosa para o uso dos emails e entende que o magistrado “nem sequer tem competência para apreciar a utilização” dos mesmos, como cita o Observador que teve acesso ao acórdão.