Caso BPN. Relação condena dois dos absolvidos e agrava penas a outros dois

Mário Cruz / Lusa

O antigo presidente do BPN, José Oliveira Costa

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou esta quarta-feira dois dos três arguidos absolvidos no processo principal da falência do BPN, Ricardo Oliveira e Filipe Nascimento, e agravou as penas a dois dos 12 arguidos condenados, Luís Caprichoso e José Mascarenhas.

O ex-presidente do BPN, Oliveira e Costa, viu confirmada a pena de 15 anos de prisão a que foi condenado, com a Relação a indeferir todos os 11 recursos apresentados pelos condenados no caso.

Ricardo Oliveira, um empresário do ramo imobiliário que fez diversos negócios com o BPN, foi condenado por um crime de burla qualificada, a quatro anos e oito meses de prisão, suspensos por cinco anos, com a condição de nesse período entregar 200 mil euros ao Estado português, de acordo com o jornal Público.

Filipe Nascimento, um advogado que participou em transacções que envolveram aquele banco, foi condenado por fraude fiscal agravada, um crime que tinha sido considerado prescrito pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, que julgou o caso. A Relação decidiu condená-lo a uma pena de prisão de um ano e meio, suspensa, com a condição de pagar 10 mil euros ao Estado.

O ex-administrador da Sociedade Lusa de Negócios, Luís Caprichoso, condenado em maio de 2017 a oito anos e seis meses de cadeia, viu agora a pena agravada para 10 anos. A Relação aceitou parcialmente um recurso do Ministério Público que pedia um reforço da punição daquele que era considerado o “braço-direito” de Oliveira e Costa.

O mesmo aconteceu com José Mascarenhas, antigo presidente do Banco Insular de Cabo Verde, que viu a pena aplicada pela primeira instância, sete anos e três meses de prisão, agravada para nove anos.

Dos recursos apresentados pelo Ministério Público relativamente a seis arguidos, só um foi rejeitado. Visava Telmo Reis, um empresário, condenado a cinco anos de prisão, suspensos, com a condição de pagar uma indemnização no valor de 50 mil euros. O Ministério Público pedia uma pene mais pesada resultante da condenação pelos crimes de fraude fiscal qualificada, burla qualificada e abuso de confiança.

O MP considera que, a partir do ano 2000, Oliveira e Costa, Francisco Sanches (ex-administrador do BPN) e Luís Caprichoso decidiram alargar os negócios do grupo BPN a setores não financeiros, designadamente imobiliário, turismo e novas tecnologias, como forma de escapar à supervisão do Banco de Portugal.

A acusação entende que este trio de administradores utilizou “terceiros de confiança” para atuarem como “fiduciários” em projetos de investimento, que na realidade pertenciam e eram comandados pelo grupo que dirigia o BPN.

O MP sustenta que Arlindo de Carvalho e José Neto terão recebido indevidamente cerca de 80 milhões de euros do BPN e do Banco Insular de Cabo Verde na qualidade de homens de confiança em negócios dirigidos à distância por Oliveira Costa e outros dirigentes do BPN/Sociedade Lusa de Negócios (SLN).

Oliveira e Costa já foi condenado em primeira instância a 14 anos de prisão no julgamento do processo principal do caso BPN, dos quais já cumpriu dois anos, mas a decisão, alvo de recursos, ainda não transitou em julgado.

Neste processo em separado, Oliveira e Costa responde por crimes de burla qualificada e por fraude fiscal qualificada, praticados em coautoria com outros arguidos.

ZAP //

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