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Carteiro de Braga condenado a três anos de prisão por violação de correspondência

"Retrato de um Carteiro" (p.), óleo de Thomas Patterson, 1912 (foto: The British Postal Museum & Archive / wikimedia)

“Retrato de um Carteiro” (p.), óleo de Thomas Patterson, 1912 (foto: The British Postal Museum & Archive / wikimedia)

O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje a três anos de prisão, com pena suspensa, um carteiro acusado de peculato, por alegadamente se ter apropriado de milhares de euros retirados de correspondência que violava.

A suspensão da pena fica sujeita ao pagamento de 5.152 euros aos CTT – Correios de Portugal, para ressarcir a empresa dos prejuízos resultantes daquela atuação.

O arguido não compareceu ao julgamento, por estar a residir em França, mas já tinha confessado os factos quando ouvido pela Polícia Judiciária.

O tribunal condenou-o pela prática de um crime de peculato.

O arguido, de 37 anos, trabalhava na Estação dos CTT de Maximinos, tendo sido contratado em 1998.

Foi detido em inícios de janeiro de 2012 pela Polícia Judiciária, que na altura lhe apreendeu 1.350 euros, 520 dólares americanos, 20 libras esterlinas e 300 coroas suecas.

Antes disso, os CTT tinham registado, pelo menos, 77 reclamações de clientes, denunciando o extravio da correspondência.

Segundo a acusação do Ministério Público, dada como provada pelo tribunal, o carteiro terá depositado, entre 2006 e 2011, em duas contas bancárias, mais de 15 mil euros em moeda estrangeira.

A acusação diz que o arguido se apoderava do correio de giros que não estavam ao seu cuidado, escolhendo as cartas que lhe pareciam conter dinheiro.

Eram, normalmente, cartas oriundas do estrangeiro, contendo dinheiro enviado pelos emigrantes para os familiares.

O arguido violava as cartas, retirava o dinheiro nelas contido e destruí-as, deitando-as ao lixo. Caso não contivessem qualquer importância monetária, colava-as de novo e devolvia-as ao respetivo giro.

Os CTT despediram-no na sequência deste processo.

/Lusa

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