Bloco dá um mês a Costa para regularizar precários

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Manuel de Almeida / Lusa

A coordenadora do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, disse que o Governo tem até final de março para lançar os concursos em atraso para vinculação de precários à administração pública e avisou que os dirigentes “têm de obedecer à lei”.

Num jantar nas Caldas da Rainha, no âmbito das jornadas parlamentares do BE, Catarina Martins considerou que o processo de regularização dos precários “está a ser muito lento” e recordou que este é um “ponto central” nas “responsabilidades coletivas” assumidas no acordo entre BE e PS.

“O mês de março não pode acabar sem o lançamento dos concursos para a vinculação dos precários à administração pública”, avisou, sublinhando que, de acordo com a lei, já deveria ter acontecido até meados de fevereiro.

Segundo a coordenadora do BE, há dirigentes da administração pública “que estão a boicotar o processo de regularização” nas comissões tripartidas ao dizer, por exemplo, que alguns trabalhadores não correspondem a necessidades permanentes, quando na realidade correspondem.

“O Governo tem de ser claro: a lei é o que vale e os dirigentes têm de obedecer à lei e regularizar os precários da Administração Pública”, sublinhou.

Para Catarina Martins, “é preciso garantir que nenhum trabalhador é despedido até ao processo acabar” e “que todas as necessidades permanentes sejam consideradas como tal e que não haja boicote à regularização de precários”.

// Lusa

3 Comments

  1. O BE a “esticar a corda”, mas parece que foi prometido ou mesmo legislado …
    Entretanto a “oposição” está em frangalhos (PSD), pode vir a dar (mais ) nas vistas o CDS.
    Um dia destes chegaremos ao ponto de TODOS ELES CONTRA “TODOS” (O PAÍS)

  2. Gosto desta gente que só tem atitudes para a comunicação social, para lhes dar protagonismo, mas quando se lhe colocam questões concretas que poderão só abranger meia dúzia de reformados, estão-se nas tintas e fazem como todos os outros, mandam para os advogados.
    È o caso dos D-Lei 9/99 e 437/99

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