Os bancos serão obrigados a comunicar mais cedo à administração tributária a lista das transferências realizadas para contas sediadas em paraísos fiscais sempre que as movimentações ultrapassem os 15 mil euros.
As declarações deveriam ser feitas até final de julho de cada ano. Agora passarão a ser feitas até março, logo no primeiro semestre, de acordo com uma alteração prevista no Orçamento de Estado, avança o Público.
A alteração surge depois de ter sido noticiado um apagão de 10 mil milhões de euros de transferências para offshores do sistema central de informação do fisco, entre 2011 e 2014.
O Ministério Público já abriu um inquérito ao apagão que, segundo uma auditoria da Inspeção-geral de Finanças, é “extremamente improvável” que tenha resultado de “mão humana deliberada”.
O apagão permitiu que quase 10.000 milhões de euros fossem transferidos para offshores sem passar pela Autoridade Tributária, embora os bancos tenham enviado essa informação ao Fisco.
Em alguns casos, continua a ser significativo o intervalo de tempo que separa o momento em que uma transferência é realizada e o momento em que o fisco, em condições normais, tem conhecimento desse movimento pela declaração Modelo 38.
Como os ficheiros que os bancos submetem no Portal das Finanças englobam as operações do ano completo, estas são comunicadas em simultâneo, independentemente da data em que ocorreram no ano anterior.
Se um contribuinte singular tiver realizado uma destas transferências para offshores em Janeiro de 2017 e outra só aconteça em Dezembro próximo, ambas vão ser do conhecimento do fisco na mesma altura, até ao fim de Março de 2018.
Além disso, na lei, fica agora previsto que os bancos são obrigados a apresentar a declaração Modelo 38 mesmo que não tenham ocorrido transferências.