Banco perde documentos de António Costa

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Tiago Petinga / LUSA

António Costa

Costa achava que era cotitular de uma conta bancária da mãe, mas descobriu que não o é após questões do MP junto do Tribunal Constitucional sobre a sua declaração de rendimentos e património.

António Costa descobriu recentemente que não é cotitular de uma conta bancária, da qual acreditava ser, após questões levantadas pelo Ministério Público (MP) junto ao Tribunal Constitucional (TC) referente às suas declarações de rendimentos.

A investigação surgiu quando Costa foi questionado sobre uma conta com um saldo de 100 mil euros. Em resposta ao MP, o primeiro-ministro revelou ter sido informado pelo banco que, apesar de ter preenchido e assinado a documentação necessária em 2016, não consta como cotitular. O banco atribuiu a situação a um possível extravio da documentação durante um processo de aquisição e transferência da conta para uma nova agência, explica o Correio da Manhã.

Alguns detalhes da resposta de Costa ao MP foram rasurados pelos serviços do TC, de acordo com a Lei de Proteção de Dados. Desta forma, permanece desconhecido o banco específico onde a conta está sediada e os detalhes da operação onde os documentos poderiam ter sido perdidos.

Costa também foi interrogado acerca de outros rendimentos e ativos. Relativamente aos seus rendimentos do trabalho, esclareceu que provêm do seu salário como primeiro-ministro. Quanto a rendimentos prediais, são oriundos do arrendamento de dois apartamentos em Lisboa.

O primeiro-ministro também comunicou a venda do seu BMW 318, garantindo que a transação não ultrapassou um valor equivalente a 50 vezes o salário mínimo nacional de 2021, fixando o valor máximo da venda em 33 250 euros.

O Ministério Público junto do TC também questionou outros membros do Governo sobre as suas declarações de rendimentos. No entanto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, não receberam questões, indicando que suas declarações não suscitaram dúvidas ou não foram ainda objeto de fiscalização.

A fiscalização de declarações de rendimentos dos titulares de cargos políticos tem-se intensificado ao longo dos anos, com vários membros do governo, autarcas e altos gestores públicos a ser questionados sobre rendimentos e outros bens declarados ao TC.

A lei atual estipula que os titulares de cargos políticos devem submeter as suas declarações de rendimentos ao Tribunal Constitucional até 60 dias após o início de suas funções. Estas declarações devem incluir todos os rendimentos, imóveis, veículos, participações em empresas e investimentos financeiros, incluindo contas bancárias e ativos no estrangeiro.

ZAP //

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