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Avó vai dar à luz o neto: admitido primeiro pedido de barriga de aluguer em Portugal

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O Conselho de Procriação Medicamente Assistida admitiu o pedido de “autorização de gestação por substituição” apresentado por um casal cuja mulher perdeu o útero, dando luz verde ao primeiro caso de barriga de aluguer em Portugal.

A notícia foi avançada esta tarde pela edição online do Expresso, citando fonte do casal que apresentou o requerimento no Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) no início de setembro.

Só tremo. Estou a rebentar num turbilhão de emoções. Nem consigo descrever”, disse ao jornal a mulher, identificada como Isabel, que apresentou o primeiro requerimento de gestação de substituição, depois de ter perdido o útero devido a complicações com uma endometriose.

Segundo o Expresso, a gestante é a mãe de Isabel, uma mulher de 50 anos. “É um ato de amor. Quero dar à minha filha a oportunidade de ter filhos. Se eu posso, porque não hei-de dar-lhe esta oportunidade”, questiona.

O processo seguirá agora para a apreciação, não vinculativa, da Ordem dos Médicos, sendo devolvido ao CNPMA num prazo de 60 dias. O CNPMA terá depois também 60 dias para se pronunciar de novo.

A 31 de julho deste ano, as mulheres com situação clínica comprovada que impeça a gravidez passaram a poder recorrer a uma gestante de substituição, em condições definidas num decreto regulamentar publicado em Diário da República.

O decreto vem regulamentar a Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, que regulou o acesso à gestação de substituição e estabelece as condições em que “é possível recorrer à gestação de substituição, apenas concebida para situações absolutamente excecionais e com requisitos de admissibilidade estritos”.

Segundo o decreto, “o recurso à gestação de substituição só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem”.

O ato será “sempre sujeito à celebração de contratos de gestação de substituição, que depende de autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e audição prévia da Ordem dos Médicos”.

É privilegiada “a ligação da mãe genética com a criança, ao longo do processo de gestação de substituição, designadamente no âmbito da celebração e da execução do próprio contrato, circunscrevendo-se a relação da gestante de substituição com a criança nascida ao mínimo indispensável, pelos potenciais riscos psicológicos e afetivos que essa relação comporta”.

“Isto, obviamente, sem prejuízo das situações em que a gestante de substituição é uma familiar próxima, em que poderá existir, habitualmente, uma relação entre a gestante de substituição e a criança nascida. Procura-se, ainda, assegurar a máxima segurança médica possível, acautelando o envolvimento de todas as partes, numa decisão alicerçada na tutela de interesses comuns e, em especial, dos interesses da criança”.

Segundo o decreto regulamentar, deve ser garantida à gestante de substituição, no âmbito do próprio contrato, um acompanhamento psicológico antes e após o parto.

Os candidatos a uma gestante de substituição têm de realizar um pedido de autorização prévia para a celebração de contratos de gestação de substituição, apresentado ao CNPMA através de formulário disponível no respetivo website, cujo modelo é criado por este Conselho, subscrito conjuntamente pelo casal beneficiário e pela gestante de substituição.

Neste pedido de autorização prévia deve constar, além dos dados identificativos, a aceitação das condições previstas no contrato-tipo de gestação de substituição por parte do casal beneficiário e da gestante de substituição.

Uma declaração de um psiquiatra ou psicólogo favorável à celebração do contrato de gestação de substituição e uma declaração do diretor do centro de PMA no qual a técnica ou técnicas necessárias serão efetuadas, aceitando a concretização nesse centro do ou dos tratamentos a realizar, são igualmente necessárias.

O acesso às técnicas necessárias deve obedecer aos mesmos critérios que são aplicados aos beneficiários com acesso a técnicas de PMA, não podendo existir tempos de espera distintos dos aplicáveis a esses beneficiários.

// Lusa

3 Comments

    • Eu acho que se poderia evitar esta burocracia toda e tempos de espera, pedidndo ao genro para visitar a sogra, nos seus aposentos, numa de manter a coisa entre família, e acelerar o processo.

  1. Ah Ah Ah o CR7 vai poder ter filhos da mãe Dolores sem pagar. Pois os que “teve” deve ter pagado uns bom milhares ou milhões por eles. Claro alguns políticos vão ter de alterar alguns itens na lei mas isso de futebol e política sempre foram unha e carne cá no burgo.

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