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17 empresas processadas por assédio moral pela Autoridade do Trabalho

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World Bank Photo Collection / Flickr

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Este ano, 17 empresas foram processadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) por assédio moral, mais dois casos do que no ano passado.

A notícia é divulgada pelo Diário de Notícias, que adianta que esta situação se deve a uma maior sensibilização dos trabalhadores para denunciarem casos de perseguição no emprego.

Esta prática é considerada uma contra-ordenação muito grave, indica o jornal.

Em setembro, a ACT decidiu aplicar uma coima de 42.840 euros à empresa TN – Transportes M. Simões Nogueira, SA, por “tratamento desfavorável, discriminatório e de pressão ou assédio moral” sobre um trabalhador.

De acordo com informações recolhidas pela Lusa, os “representantes e chefias” da empresa “castigaram” o trabalhador em causa “ao longo de vários meses” e “após iniciativas deste integradas num processo reivindicativo de direitos laborais legítimos”, adjudicaram-lhe tarefas não incluídas na sua categoria profissional.

Em 2015, a ACT avançou com 15 processos que resultaram em três advertências a empresas e à abertura de 12 autos de notícia – um documento remetido ao Ministério Público, no qual ficam registados os factos que constituem o crime.

“Apesar de a recolha de prova ser muito difícil, nestes casos, tem havido uma boa taxa de condenações”, afirmou Paula Vieira, chefe da Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva (DCAI) da ACT.

“Em 20 processos dos últimos dois anos, por exemplo, 12 deles acabaram com condenação, o que representa uma taxa de 60% de condenações“, sublinhou.

As autoridades estão cada vez mais atentas e os casos instruídos pela ACT podem implicar indemnizações mínimas de 200 mil euros.

“A condenação depende sempre do volume de negócios da empresa. Para uma firma com um volume de negócios inferior a 500 mil euros, as coimas podem ir até 2000 euros. Se o volume for acima de 10 milhões, a coima pode ir até aos 30 mil euros. Mas temos tido algumas condenações que superam esse valor”, sublinha Paula Vieira.

A preocupação com o assédio moral está na agenda do Bloco de Esquerda e PS, que têm dois projetos de lei para reforçar o combate, que serão discutidos no Parlamento em janeiro.

O BE quer que, nos casos de violência ou pressão psicológica sobre trabalhadores, sejam os empregadores a provar que não cometeram má conduta.

Os bloquistas propõem ainda que que as empresas condenadas por assédio sejam colocadas numa “lista negra” nos sites da ACT e da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), por período não inferior a um ano, obrigando também à inclusão da menção à condenação por assédio nos anúncios de emprego.

ZAP //

4 Comments

  1. Penso que nenhum será do ACT de Sintra, em virtude da validade das queixas ter de ser posterior à distribuição pelo(s) inspectores, ou seja, se alguma empresa prevaricar hoje, a queixa for apresentada hoje (após presença da PSP no local), mas o processo só for distribuido pelo(s) inspectores daqui a 20 dias ou mais, e de acordo com um exemplo que tenho, a resposta é que os factos tiveram lugar antes da distribuição do processo, pelo que não à nada a fazer!!!
    Já para não falar no facto de, a uma participação feita em Maio, e apos muita insistência, só ter sido obtida uma restposta em SETEMBRO!
    Frustrante, ridiculo, mas verdadeiro!!

  2. Eu também fui à ACT para expor a minha situação e nada fizeram ..enfim, como confiar nestas pessoas que nos deviam proteger? Mas parabéns aqueles que encontraram bons profissionais!

  3. Só me apraz dizer que estamos num pais do faz de conta. O ACT, os processos nos tribunais,… demoram muito tempo para serem resolvidos. Hoje em dia parece perfeitamente normal o empregador enviar oficio para a Seg. Social a informar que o trabalhador rescindiu contrato, sem que este o tenha feito, com o único propósito de a partir dessa data não ter de pagar contribuições para a Seg. Social nem para as finanças. Depois, quando o administrador da insolvência da entidade empregador declara que o/os trabalhadores continuaram a ter vínculo com a empresa, seria perfeita normal que a Seg. Social e as finanças procedessem à cobrança das contribuições que deveriam de ter sido pagas pela entidade empregadora. As leis parecem beneficiar claramente os profissionais do gamanço.

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