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Hotéis, escolas de condução e bancos. As dezenas de exceções ao novo confinamento

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Maxim Shipenkov / EPA

O primeiro-ministro anunciou esta quarta-feira, depois de a Assembleia da República aprovar a renovação do Estado de Emergência, um novo confinamento generalizado no país, que entra em vigor às zero horas desta sexta-feira.

Tal como explicou António Costa, este confinamento é em quase tudo semelhante ao decretado em março e abril, os primeiros meses da primeira vaga de covid-19 em Portugal, à exceção do ensino presencial, que continuará aberto.

“A regra é para ficar em casa”, deixou claro o primeiro-ministro, que falava esta quinta-feira aos jornalistas depois do Conselho de Ministros.

Todos os portugueses voltam a ficar abrangidos pelo “dever de recolhimento domiciliário”, mas há uma série de exceções à medida, que incluem ir ao super-mercado, realizar provas e exames de condução – as aulas não estão nas exceções – ou ir ao dentista.

“São suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais”, pode ler-se no decreto do Governo, a que o semanário Expresso e a TSF tiveram acesso.

Inicialmente, a imprensa tinha avançado que os centros de estudo ficariam abertos, mas estes estabelecimentos terão mesmo de fechar, bem como todas as atividades de ocupação de tempos livres, como os ATLs ou escolas de línguas.

Eis as 52 exceções previstas:

Supermercados sem restrição de horários

  • Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;
  • Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  • Feiras e mercados, em termos restritos a bens alimentares;
  • Produção e distribuição agroalimentar;
  • Lotas;

Ao contrário do confinamento em março, os supermercados não terão um horário limitado de funcionamento. “Não há nenhum motivo para correr para os supermercados”, disse António Costa, apelando aos portugueses para que façam as suas compras normalmente, evitando filas e o açambarcamento de produtos.

Restauração com take-away e entregas

  • Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
  • Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica;

Farmácias e oculistas abertos

  • Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  • Oculistas;
  • Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  • Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

Serviços essenciais de reparação

  • Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  • Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo;

Papelarias e tabacarias

  • Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  • Jogos sociais;
  • Centros de atendimento médico-veterinário;
  • Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
  • Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes, fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
  • Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  • Drogarias;
  • Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

Postos de combustível

  • Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos;
  • Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  • Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como a venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  • Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;

Bancos abertos e funerais permitidos

  • Serviços bancários, financeiros e seguros;
  • Atividades funerárias e conexas;
  • Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  • Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  • Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  • Serviços de entrega ao domicílio;
  • Máquinas de vending;

Venda itinerante

  • Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;
  • Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
  • Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  • Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível;
  • Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação e material de acomodação de frutas e legumes;
  • Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
  • Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;
  • Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;

Creches, centros de estudo e escolas abertos

  • Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como escolas de línguas e centros de explicações;
  • Escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos;
  • Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
  • Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;
  • Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;
    Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;
  • Notários;
  • Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais;
  • Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

 

Medidas com horizonte de um mês

As novas medidas esta quinta-feira tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a pandemia de covid-19, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, entram em vigor às 00h00 de sexta-feira. Foram projetadas para vigorar durante um mês, mas António Costa frisou que serão reavaliadas daqui a 15 dias.

“Neste momento, as medidas são formalmente adotadas para 15 dias, mas não se pode iludir as pessoas. Devemos todos assumir que a perspetiva é que as tenhamos de manter por um mês, porque esse é o período para que possuam efeitos cumulativos”, justificou.

“Mas, obviamente, tudo depende da forma como a responsabilidade individual e a solidariedade coletiva conseguirem impor efetividade nas medidas – e o que tem acontecido é que os portugueses respondem bem, respeitando as regras. Se assim acontecer, dentro de 15 dias, espero poder ter um cenário francamente melhor do que temos neste momento pela frente”, declarou o primeiro-ministro.

Ainda no sentido de justificar a razão que leva o Governo a projetar para um mês as medidas de confinamento geral, António Costa advogou que, entre a diminuição de novos casos e a redução de internamentos, “há normalmente um intervalo de duas semanas”.

“Só depois de descerem o número de novos casos é que começam a baixar o número de novos internamentos. E mais: Só duas semanas após a descida de novos internamentos é que se começa a observar uma diminuição do número de óbitos”, acrescentou.

O primeiro-ministro frisou ainda que todas as coimas para sancionar os que não cumprem os moldes do novo confinamento foram duplicadas.

ZAP //

8 Comments

  1. Uma medida muito importante no combate às pandemia é sem dúvida manter as tabacarias e o locais de venda do Placard abertos! Sem dúvida nenhuma que o vírus detesta o tabaco e os jogos de sorte ou azar! Sabemos de o vírus não tem mais vícios, por isso podemos frequentar esses locais à vontade que o vírus não está lá de certeza!!

  2. Eh lá…!! Estas medidas não são iguais às de abril. São muito mais estúpidas, porque há sempre um setor que é favorecido em relação a outro. O governo comuna que temos não tem cabedal para perceber isto.

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