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Parlamento aprova novo decreto sobre inseminação post mortem após veto de Marcelo

António Cotrim / Lusa

O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, um novo decreto sobre a inseminação post mortem, com propostas de alteração do PS, BE, PCP, PAN e PEV para responder às dúvidas levantadas pelo Presidente da República no veto de abril.

O diploma em causa, que prevê o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, foi reapreciado pelos deputados na quarta-feira na sequência do veto de Marcelo Rebelo de Sousa, em abril deste ano.

Na votação desta sexta-feira, o novo decreto foi aprovado com votos contra do PSD, CDS-PP e Chega, a abstenção de cinco deputados do PS e a favor dos restantes deputados e bancadas parlamentares. Todas as alterações avocadas foram aprovadas em conjunto e com igual votação.

Em abril, o chefe de Estado vetou o decreto do Parlamento, que teve origem numa Iniciativa Legislativa de Cidadãos, que reuniu mais de 20 mil assinaturas, por considerar que suscitava dúvidas no plano do direito sucessório e questionando a sua aplicação retroativa.

Na mensagem que dirigiu na altura à Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa pediu aos deputados que reconsiderassem as disposições nestes domínios “designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas relevantes do ordenamento jurídico nacional em matéria sucessória”.

O diploma foi aprovado, a 25 de março, com votos a favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e IL e das deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP e Chega e a abstenção também de cinco deputados socialistas.

Segundo o Presidente da República, “a questão da inseminação ‘post mortem’, suscitava, no entanto, questões no plano do direito sucessório que o decreto não previa, uma vez que não é acompanhada da revisão, nem assegurada a sua articulação, com as disposições aplicáveis em sede do Código Civil, o que pode gerar incerteza jurídica, indesejável em matéria tão sensível”.

Por outro lado, o chefe de Estado assinalou que “o decreto estabelece uma norma transitória, que determina que a possibilidade de inseminação ‘post mortem’ com sémen do marido ou do unido de facto é aplicável aos casos em que, antes da entrada em vigor da lei, se verificou a existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido”.

Para responder a estas questões, PS, BE, PCP, PEV e PAN apresentaram várias propostas de alteração, com o deputado socialista Pedro Delgado Alves a considerar, durante o debate de reapreciação, que resultaram numa “solução equilibrada e que corresponde àquilo que o Presidente da República sublinha como relevante para assegurar a aprovação desta lei”.

Posição contrária foi manifestada pelo PSD e CDS, que votaram contra o novo diploma, à semelhança do que aconteceu aquando da votação do decreto inicial que foi vetado.

Para a deputada Sandra Pereira, do PSD, as alterações hoje votadas resultaram de um “consenso em cima do joelho” e “não respondem às interrogações” de Marcelo Rebelo de Sousa, enquanto o parlamentar Miguel Arrobas, do CDS, considerou que, antes de mais, há que acautelar o “interesse superior da criança que vier a nascer”, uma posição que disse ser fundamentada em pareceres científicos, técnicos e jurídicos.

De acordo com a Constituição, na sequência de um veto do Presidente da República, a Assembleia da República pode alterar o diploma, o que aconteceu hoje, ou confirmá-lo, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, obrigando nesse caso o chefe de Estado a promulgá-lo.

// Lusa

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