Apoio aos pais vai arrancar já na próxima segunda-feira

O apoio monetário do Estado às famílias será antecipado. Os pais com filhos menores de 12 anos vão poder ter faltas justificadas e pedir o Apoio Excecional à Família já a partir da próxima segunda-feira.

O Governo decidiu antecipar a entrada em vigor do Apoio Excecional à Família, uma vez que creches e ATL vão encerrar a partir das 00h00 do dia 25 de dezembro.

Na sequência da antecipação da semana de contenção, fonte oficial da Segurança Social explicou ao ECO que o apoio monetário vai arrancar mais cedo, já na segunda-feira, 27 de dezembro.

“Entre 27 de dezembro e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social”, explicou.

O apoio é destinado aos trabalhadores com filhos ou outros dependentes menores de 12 anos (ou, independentemente da idade, no caso dos dependentes com deficiência ou doença crónica). Estes terão direito a ter as suas faltas justificadas, sem perda de direitos (salvo quanto à retribuição), e a receber o apoio.

No caso do trabalhador por conta de outrem que esteja abrangido por este apoio, terá direito a dois terços da sua remuneração base, pagos em iguais partes pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

Os pais que o pedirem vão receber o Apoio Excecional à Família proporcional ao tempo em que estiverem em casa sem trabalhar e a cuidar dos filhos. A exceção são as famílias monoparentais que recebam a majoração do abono de família, pelo que o apoio corresponderá à totalidade do ordenado.

Também quem estiver em teletrabalho e o quiser interromper para cuidar dos filhos terá direito a pedir este apoio, ainda que apenas em alguns casos.

Esta alteração aplica-se aos pais com filhos a frequentar um equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico; às famílias monoparentais; e aos pais que têm a cargo, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

ZAP //

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