OE2024: Mudanças nos escalões do IRS, novo limite para “mesadas” e mais 10 alterações

O terceiro dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2024, na Comissão de Orçamento e Finanças foi dominado pelos temas fiscais, mas teve poucas propostas dos partidos da oposição viabilizadas pela maioria absoluta do PS. PCP, o BE, a IL e, de novo, o Chega ficaram a zeros.

Esta segunda-feira, os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) aprovaram quase 30 alterações do OE2024 – Orçamento do Estado para 2024.

Entre as alterações do Partido Socialista aprovadas, incluem-se a subida da dedução ao IRS com a renda da casa dos atuais 502 euros para 600 euros, a possibilidade de a parcela do encargo com trabalhadores domésticos poder ser dedutível ao IRS, bem como as empresas que aumentem salários ao universo de trabalhadores em pelo menos 5% em 2024 poderem atribuir uma remuneração aos funcionários a título de participação de lucros, isento de IRS.

Além disso, foram ainda aprovadas alterações no programa “Regressar” e o limite para a não declaração de doações entre pais e filhos vai passar a ser dez vezes mais.

Medidas que mexem com o IRS

Limites dos escalões

A subida dos limites dos escalões do IRS em 3% e a redução das taxas dos primeiros cinco escalões foi aprovada, esta segunda-feira.

A partir de janeiro, o limite do primeiro escalão de rendimento coletável avança de 7.479 euros para 7.703 euros, com a taxa a recuar dos atuais 14,5% para 13,25%.

O maior recuo de taxas acontece, porém, nos segundo e terceiro escalões de rendimento (em 3 e 3,5 pontos percentuais, respetivamente).

Na prática, a atualização dos limites dos escalões de rendimento coletável assegura que aumentos salariais até 3% não terão um agravamento do imposto em 2024.

Valor de rendimento isento no IRS

Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram também a subida do valor de rendimento isento de IRS (o mínimo de existência) que vai aumentar para 11.480 euros em 2024.

Esta subida faz com que continue a manter dentro do mínimo de existência o valor do salário mínimo nacional que em 2024 aumenta para 820 euros.

Isenção de IRS para empresas

As empresas que aumentem salários ao “universo de trabalhadores” em pelo menos 5% em 2024 poderão atribuir uma remuneração aos seus funcionários a título de participação de lucros, isento de IRS.

“Ficam isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com o limite de cinco vezes a RMMG [Remuneração Mínima Mensal Garantida], os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 seja igual ou superior a 5%”, pode ler-se na proposta do PS.

Famílias que pagam renda

A retenção na fonte do IRS dos trabalhadores por conta de outrem que vivem em casa arrendada vai ter uma redução adicional de 40 euros em 2024.

A medida abrange pessoas com salário mensal até 2.700 euros brutos e que tenham um contrato de arrendamento de primeira habitação registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou “contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente”.

Esta redução adicional de 40 euros não é de aplicação automática, sendo, por isso, necessário que o trabalhador comunique à sua entidade empregadora a opção por este acréscimo da parcela a abater.

Limite nas rendas habitacionais

A limitação às rendas habitacionais da descida de 28% para 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas também foi aprovada pelos deputados durante as votações na especialidade do OE2024.

Em causa está uma proposta de alteração apresentada pelo PS que vem clarificar que a redução da taxa especial que incide sobre os rendimentos de rendas (quando o senhorio não opta pelo seu englobamento) se aplica apenas às rendas habitacionais e não às outras, para as quais se mantém a taxa de 28%.

Reporte obrigatório

Durante este terceiro dia de votações na especialidade, os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram também propostas de alterarão do PS que obrigam ao reporte de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias quando o seu valor é superior a 500 euros “bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável”.

Dedução com renda da casa aumenta para 600 euros

As propostas que aumentam para 600 euros a dedução ao IRS com a renda da casa foram também aprovadas.

A dedução de parte da renda da casa ao IRS estava balizada nos 502 euros tendo, recentemente o Governo aprovado em Concelho de Ministros a subida do valor para 550 euros.

Porém, e na sequência de propostas do PS e do PAN de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) aprovadas esta segunda-feira, o limite do valor dedutível vai subir para os 600 euros em 2024.

Encargos com trabalho doméstico têm desconto

No terceiro dia de votações do OE2024 na especialidade, foi ainda aprovada uma proposta do PS que prevê que uma parcela dos encargos com a retribuição por prestação de serviço doméstico possa ser deduzida à coleta do IRS.

“À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar a título de retribuição por prestação de trabalho doméstico, com o limite global de 200 euros”, refere a medida.

Alteração na lei dos “Di Marías”

A norma que prolonga até 2026 o regime fiscal dirigido a ex-residentes – à margem do programa “Regressar” – e que cria um limite máximo para os rendimentos abrangidos por este regime foi aprovada nas votações na especialidade do OE2024.

Em causa está um regime fiscal dirigido ex-residentes que regressem a Portugal até 2026, e que lhes permite, durante um período de cinco anos, beneficiar de isenção de tributação em IRS sobre 50% do rendimento de trabalho.

Para se beneficiar do regime, o OE2024 impõe que o contribuinte não tenha sido residente em Portugal nos cinco anos anteriores, aumentando os três anos que eram até agora exigidos.

Além desta mudança, o OE2024 acrescenta outra ao “Regressar”, impondo um limite máximo para os rendimentos que abrangidos pelo regime, passando aquela exclusão de tributação a operar até ao limite superior do primeiro escalão de rendimentos sujeito à taxa adicional de solidariedade do IRS, que está neste momento balizada nos 250 mil euros anuais.

Alterações ao regime fiscal do RNH

Os deputados aprovaram a norma que altera o regime fiscal do residente não habitual (RNH), estabelecendo que este incentivo fiscal à investigação científica e inovação vai ser acessível às pessoas que, não tendo sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores, se tornem cá fiscalmente residentes e ocupem postos de trabalho “em entidades certificadas como startups” nos termos da lei, podendo beneficiar, durante 10 anos, de uma taxa de IRS de 20%. – aplicada a rendimentos das categorias A e B.

Em causa estão empresas que empreguem menos de 250 trabalhadores, tenham um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros e que exerçam atividade há menos de 10 anos, tenham sede ou representação em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores no país e que, entre outros requisitos, não resultem da cisão de uma grande empresa.

A proposta alarga também o regime aos “postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira”, nos termos que serão definidos por decreto legislativo regional.

Declarar rendimentos e ativos de offshores

Os rendimentos não sujeitos a IRS de valor superior a 500 euros e os ativos detidos em territórios ou países considerados offshore vão passar a ter de ser reportados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Em causa está uma medida que determina que na declaração anual que os contribuintes entregam ao fisco devem constar “todas as fontes de rendimentos”, nomeadamente aos rendimentos sujeitos a taxa liberatória não englobados e os “rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável”.

IVA reduzido para equipamentos de energia solar

A aquisição, instalação, manutenção e reparação de equipamentos para captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica vão passar a pagar taxa reduzida de IVA (6%).

De acordo com a proposta do Livre, passam a integrar a lista do IVA a 6% a “aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia”.

Os deputados aprovaram também uma proposta de alteração do PAN segundo a qual as cadeiras e assentos para crianças em bicicletas passam a ter taxa de IVA intermédia (13%).

Novo limite para não declarar “mesadas”

A medida que aumenta para 5.000 euros o limite até ao qual doações entre pais e filhos ou casais não tem de ser declarada para Imposto do Selo foi hoje aprovada durante as votações na especialidade do OE2024.

Assim, os “donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, até ao montante de 5.000 euros”, vão juntar-se à lista de transmissões gratuitas que atualmente “não são sujeitas a Imposto do Selo” e que, em matéria de valores ou bens estava até agora limitada a 500 euros, independentemente da relação ou grau de parentesco de quem a fazia.

Na prática isto significa que, de janeiro em diante, as doações em dinheiro de um pai para filho (e neste conceito poderia incluir-se por exemplo, uma transferência para este efetuar um pagamento) não têm de ser declaradas para efeitos de Imposto do Selo para valores até cinco mil euros – 10 vezes mais do que o limite atual.

De referir que, tal como sucede atualmente, se exceder os cinco mil euros e tiver de ser declarada, esta doação entre familiares diretos continua, como até agora, a estar isenta de Imposto do Selo.

A discussão e votação do OE2024 e das mais de 1.900 propostas de alterarão apresentada pelos vários partidos iniciou-se em 23 de novembro, estando a votação final global do documento agendada para dia 29.

ZAP // Lusa

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