Alexandra Reis diz ter declarado (mas não justificado) indemnização ao Constitucional

Tiago Petinga / Lusa

A secretária de Estado do Tesouro, Alexandra Reis

Professor catedrático entende que a antiga gestora não terá que devolver a indemnização, já que não teria que ser a própria a conhecer as regras e a proceder à comunicação ao Estado.

Após as notícias que davam conta que Alexandra Reis, antiga secretária de Estado, não havia declarado ao Tribuna Constitucional (TC) a verba recebida aquando da sua saída da TAP, a antiga governante veio negar a acusação — “não há qualquer ocultação de valores”. Garantindo que na declaração de património entregue ao TC constavam os saldos das contas bancárias, das quais já faziam parte os 500 mil euros recebidos depois da saída da companhia aérea.

No entanto, Alexandra Reis admite que, apesar das alterações no seu património, não foi dada qualquer justificação para um aumento de 98 mil para 340 mil euros na sua conta bancária, assim como a propriedade de mais um imóvel, em Odemira.

“O que, porventura, poderia ter sido explicitado é que essa conta bancária registou um aumento patrimonial fruto da indemnização que recebi“, ressalvou a gestora. Na sua explicação faz ainda questão de aclarar que as declarações de rendimentos foram “preparadas por técnicos especializados na matéria e ulteriormente confirmadas e assinadas” por si.

O contraditório foi feito ontem à noite, quando Alexandra Reis especificou que a entrega da declaração de rendimentos aconteceu ao Tribunal Constitucional aconteceu logo após a entrada na NAV.

De acordo com a lei, os políticos e altos cargos públicos têm de comunicar ao TC, no prazo de 30 dias, qualquer aumento de património acima de 50 salários mínimos nacionais e justificar a sua origem. Segundo o jornal Público, Alexandra Reis saiu da TAP a 28 de fevereiro, de acordo com dados que constam da declaração que entregou em tribunal a 29 de abril.

A antiga secretária de Estado acrescentou ainda, que, segundo a sua interpretação, não precisava de entregar qualquer declaração no prazo de 30 dias — como a lei o define para o acréscimo de património — porque esse acréscimo não aconteceu “durante o exercício de funções mas no termo das mesmas e por causa dele“.

Ainda a propósito do caso, o Correio da Manhã avança na sua edição diária que Alexandra Reis não terá de devolver a indemnização recebida pela TAP, já que, mesmo que esta venha a ser considerada ilegal, quem tinha de ter conhecimento da sua autorização eram o o Ministério das Finanças e o acionista Estado. Neste contexto, a gestora não pode ser prejudicada pela autorização não ter acontecido.

O mesmo jornal especifica que caso a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) venha a concluir que a indemnização é ilegal, a responsabilidade financeira pelo pagamento da poderá ser atribuída à administração da TAP ou ao Ministério das Infraestruturas.

Na passada sexta-feira, Pedro Nuno Santos, antigo ministro das Infraestruturas, veio confirmar que tinha conhecimento da indemnização e que autorizou o seu pagamento. Perante esta confirmação, Paulo Otero, professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa e especialista em Direito Administração ouvido pelo Correio da Manhã, não tem dúvidas de que a o pagamento é inválido.

A ilegalidade é por omissão, por não ter sido pedida autorização [para o pagamento] à tutela financeira [Ministério das Finanças]. Não basta ter a autorização da tutela setorial [para ser feito o pagamento da indemnização].”

O professor catedrático entende que “quem deveria ter solicitado a autorização do Ministério das Finanças não era o ministro das Infraestruturas, era a administração da TAP”. Como tal, “por não se ter praticado uma formalidade que competia à administração da TAP ter desencadeado, não pode a beneficiária [Alexandra Reis] ser prejudicada.”

Esta visão é ainda partilhada por um antigo ministro ouvido pelo mesmo jornal. “Se a administração da TAP decidiu pagar a indemnização sem a autorização formal do acionista Estado, a Alexandra Reis não pode ser responsabilizada pela decisão TAP. Do ponto de vista formal, falta a autorização do acionista Estado para o pagamento da indemnização.” Como tal, concluiu, “não é claro que ela tenha de devolver a indemnização”.

ZAP //

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