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Advogado de homem que violou a filha tenta afastar juíza por ser “mulher e certamente mãe”

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Pedro Proença / Facebook

O advogado Pedro Proença

O advogado Pedro Proença, cujo cliente foi condenado em primeira instância de violar a filha de 18 anos, tentou afastar a desembargadora Adelina Barradas de Oliveira por esta ser “mulher” e “certamente mãe”. O recurso chegou às mãos da magistrada, com mais de 30 anos de carreira.

Durante o julgamento em primeira instância, foram dados como provados que, no outono de 2017, o homem — um estrangeiro a viver em Portugal há mais de 30 anos e entretanto naturalizado português — levou a filha a jantar nas vésperas de esta completar 18 anos, segundo avançou a SIC Notícias, citada pelo Observador.

Pai e filha não mantinham contacto regular e viam-se, em média, três vezes por ano. Durante a refeição, em que também participaram os dois meios irmãos da vítima, o homem pediu duas garrafas de vinho e foi enchendo o copo da aniversariante. A jovem já estaria visivelmente embriagada quando saiu do restaurante.

Uma vez em casa, o homem – engenheiro naval de profissão – abriu mais uma garrafa de espumante. A vítima sentiu-se mal, vomitou e foi-se deitar. É nessas circunstâncias, quando o pai vai ter com ela ao quarto, que terá ocorrido a violação.

Terá sido a própria vítima que ligou à mãe a contar que o se passou. Minutos depois, a GNR deslocou-se à casa do arguido para convencê-lo a entregar-se. De acordo com a SIC Notícias, só ao fim de quatro horas é que tal aconteceu.

Os militares da GNR, já dentro da habitação, terão encontrado a jovem na cama, encolhida sobre si mesma, em pânico e ainda embriagada.

Em tribunal, o homem confessou que teve relações sexuais com a filha, mas falou em consentimento e afirmou que a filha o seduziu, chegando mesmo a pôr em causa a paternidade, mas um teste de ADN terá contrariado esta afirmação. O Tribunal de Almada acabou por condenar o homem a oito anos e quatro meses de cadeia “por violação na forma agravada e posse de arma proibida”, esclareceu a SIC Notícias.

Como relatou o Observador, é em fase de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa que Pedro Proença é contratado — e é aqui que o advogado avança com um incidente processual de recusa de juiz, solicitando à desembargadora Adelina Barradas de Oliveira que se declare “impedida de julgar”, de forma a que seja “substituída por um juiz desembargador homem”. A fundamentação utilizada pelo causídico foi:

“Antes de ser magistrada judicial, a Veneranda Juíza Desembargadora é mulher e certamente mãe, o que leva a que o horror e a aversão inata ao ato de incesto confessado pelo arguido (…) e o facto de acusar a sua filha de o ter seduzido, provoquem no seu espírito, incontestavelmente, uma especial e mais gravosa oscilação na neutralidade exigida perante o mesmo. (…) Os autos incluem-se na percentagem muitíssimo marginal e excecional dos processos em que é humanamente impossível a uma juíza mulher e mãe ser tão imparcial quanto um juiz homem”, lê-se no requerimento de Pedro Proença.

JSM / APAV

A resposta da desembargadora foi rápida, com Adelina Barradas de Oliveira a rejeitar os argumentos de Pedro Proença. “O facto de a titular do processo, com 34 anos de carreira, ser mulher e mãe não pode levar a pôr em causa a sua independência enquanto julgador”, acrescentando que o advogado também não podia contestar “a sua legitimidade para decidir e aplicar a lei e, a imparcialidade de todo um sistema que se quer de Justiça e pertença de um Estado de Direito”.

“A negação de tudo isto seria a possibilidade de escolher o juiz da causa conforme a cor da pele, dos olhos, o clube de futebol, quem sabe a religião e já agora… o género”, concluiu.

Sem se afastar do caso, a desembargadora acabou por confirmar a decisão de primeira instância, alegando que “não é a vítima que provoca a situação que leva à violação, é o perfil do homem que olha para a vítima”. Isto é, manteve-se a condenação de oito anos de prisão efetiva pelos crimes de violação na forma agravada e posse de arma proibida que o Tribunal de Almada tinha aplicado ao cliente de Pedro Proença.

O advogado recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre o facto de a desembargadora ter recusado pedir escusa do processo. Os conselheiros chumbaram o recurso “por completa ausência de fundamento”. Já no Tribunal Constitucional, para onde Pedro Proença recorreu da decisão do STJ, o último recurso foi rejeitado liminarmente — isto é, nem chegou a ser apreciado.

Resolvida a questão do incidente de recusa, resta ainda o recurso sobre a condenação mantida na íntegra pela Relação de Lisboa que ainda não foi apreciado pelos STJ.

Pedro Proença, contudo, já interpôs mais um recurso no tribunal superior que representa a cúpula judicial portuguesa: um habeas corpus. O advogado alegou que o seu cliente estava ilegalmente preso por se ter esgotado o tempo máximo de prisão preventiva admitido por lei. Mas, uma vez mais, os conselheiros rejeitaram os seus argumentos, respondendo que a prisão preventiva só se esgota daqui a seis meses.

A SIC Notícias tentou contactar Pedro Proença, que se recusou a prestar esclarecimentos por “não ter autorização da Ordem dos Advogados”. Entretanto, a vítima mudou de cidade e continua a ter acompanhamento psicológico.

Pedro Proença afastado da TVI

O advogado, comentador habitual da TVI, foi entretanto afastado pelo canal de televisão, na sequência de um processo de recurso apresentado pelo causídico num caso de violação, avançou esta sexta-feira o Jornal de Notícias.

Em comunicado, a Direção de Informação e a Direção de Programas da TVI referem que dispensam, “com efeitos imediatos, toda e qualquer colaboração de Pedro Proença, advogado e até agora comentador da estação”.

“As razões evocadas pela Defesa são contrárias aos valores e princípios que orientam a TVI na abordagem a um dos problemas mais sensíveis e gritantes da nossa sociedade: a violência doméstica. Porque assentam numa discriminação inaceitável, da condição de mulher e de mãe, que no entender do criminoso e do seu advogado compromete a isenção da Juíza”, lê-se na nota informativa.

A decisão editorial “resulta do recurso apresentado por este advogado na defesa de um seu constituinte condenado a 8 anos de prisão por um crime de violação da sua filha”, explicou o canal de televisão.

O advogado fazia parte do painel de comentadores do programa desportivo “Prolongamento”, na TVI 24, e também era presença assídua na “Tarde é Sua”.

TP, ZAP //

16 Comments

  1. É advogado e deve fazer o seu trabalho, a l;ei assim o exige para igualdade de direitos perante a justiça.
    Mas há limites – sobretudo éticos e este tipo superou-os todos!!!
    Nem o maior crápula…

  2. Um juiz também é pai, não vai poder julgar este caso segundo este senhor.
    Talvez ele tenha conhecimento de que tudo isto não faz sentido mas entretanto a conta do cliente vái somado.

  3. Já deu para ver, pelos comentários que ele faz na TVI, o tipo de pessoa que temos aqui. Asqueroso, não há outra palavra que o defina. Estaria certamente à espera que um juiz “macho”, talvez o Neto, pudesse ser simpatizante com a causa do seu cliente. Haverá algum homem e pai, a sério, que considerasse uma atenuante para aquele monstro? Só mesmo numa mente retorcida.

  4. É advogado pode fazer o que quer para tentar defender o seu constituinte. Agora qualquer homem, como qualquer mulher, fica enojado a ler esta história. O mesmo sentirá qualquer juiz e a sua capacidade de ajuizar não depende se é homem ou mulher

  5. O que este queria era o Neto, para ilibar o seu cliente…
    Será que tem filhos este advogado? 🙁
    8 anos é muito pouco, esse pulha devia apodrecer na prisão e ser violado todos os dias por ter destruido a vida da filha!

  6. Espero que este advogo/comentador (que se cospe todo e só faz cenas na tv!) não seja pai, porque palerma é com toda a certeza!!

  7. Segundo noticiários, este advogado foi expulso da TVI. Para quem gosta de peixeiradas, esta estação perdeu um grande colaborador. Já agora, a Ordem dos Advogados podia aproveitar esta oportunidade para expulsar este individuo sem classe e que não se sabe comportar e só deixa ficar mal a classe a que pertence.

  8. Se por algum milagre esquisito, a justiça aceda ao seu pedido imoral e infame, o meu desejo é que lhe calhe um JUÍZ que seja PAI, mas PAI A SÉRIO!!! E ele vai ver o que lhe acontece e ao clientezinho dele!!!

  9. A juíza é mulher e certamente mãe… por isso é que não pode julgar. Então espera… um juiz homem, também é certamente pai. Fosse eu o Juiz e agrava-lhe logo a pena para o máximo permitido por lei, para lhe tirar a tosse. Bem disse a juiza, “não é a vítima que provoca a situação que leva à violação, é o perfil do homem que olha para a vítima”. Fosse o criminoso um gajo com principios, e não ia “comer” a propria filha.

  10. Eu, se fosse advogado, tinha vergonha, de ter alguém assim, na classe..
    O gajo conseguiu fazer ali uma salada de palavras caras, e jargão.. para apresentar uma alarvidade daquelas.. . Nem era preciso tanto! Bastava dizer: “não gosto da juíza, porque pode condenar o réu”

  11. Em primeiro lugar está a falta de amor de pai para filha que é disso mesmo que se trata juntamente com uma grande dose de selvajaria pois não se deve violar ninguém muito menos dessa forma, em segundo lugar para certos advogados tudo vale logo que se trate de receber uma boa recompensa, são como as prostitutas.

  12. Este senhor não deve ter filhas, de contrário, não estaria em condições de defender tão abjecta criatura!!! Sejam quais forem os recursos não há, quero crer, juiz homem que lhe valha! Esta indigna criatura até põe em causa a idoneidade dos nossos juizes homens que se deveriam indignar, em massa, com tal enormidade!! Que mais podemos dizer de tal aberração? A pena, na situação de pai violador de uma filha, deveria ser o dobro!

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