/

Advogadas dizem que não violaram regras deontológicas com vídeo

2

Maria do Rosário Mattos e Associados

Maria do Rosário Mattos e Associados

A sociedade Maria do Rosário Mattos e Associados considerou hoje que “não violou nenhuma das regras deontológicas que norteiam o exercício da advocacia”, na questão do vídeo que motivou queixas à Ordem dos Advogados.

Em comunicado, a sociedade esclarece que “pretendeu apenas ter uma presença na internet com a página que lançou há cerca de 10 dias e relativamente à qual não fez qualquer publicidade”, pois “a única diferença entre o seu site e o das demais sociedades de advogados reside não no conteúdo, mas na forma de apresentação utilizada, que poderá apenas ser considerada inovadora”.

A sociedade refere que a divulgação do vídeo nas redes sociais “é-lhe completamente alheia” e “lamenta o tipo de acusações ao trabalho que desenvolve de forma séria, rigorosa e competente”.

Vários causídicos queixaram-se à Ordem dos Advogados por causa do vídeo alegadamente promocional daquela sociedade que tem como sócias cinco advogadas, tendo o caso sido remetido para o Conselho de Deontologia de Lisboa.

O vídeo circula na internet e nas redes sociais desde a passada semana e mereceu os mais diversos comentários, tendo nos últimos dias chegado aos responsáveis da Ordem “manifestações formais de profundo desagrado e reclamações” de vários advogados.

No seguimento das participações, o presidente do Conselho Distrital de Lisboa da OA, Vasco Marques Correia, decidiu remeter todo o expediente em causa para o Conselho de Deontologia de Lisboa, para os “devidos efeitos legais e estatutários”, visando o apuramento de eventuais responsabilidades disciplinares.

Num esclarecimento por escrito à agência Lusa, Vasco Marques Correia refere que “não pode nem deve pronunciar-se publicamente sobre o caso concreto”, observando contudo que “se espera sempre de todo o advogado um comportamento consentâneo com a dignidade intrínseca da sua função no sistema de justiça e uma exigente postura pública de probidade e discrição”.

A Lusa apurou que as queixas feitas à OA se prendem com a questão da publicidade dos serviços prestados pelo advogado e com a imagem de “reserva, probidade e decência” que deve acompanhar o advogado no exercício e divulgação da sua atividade profissional.

Logo no primeiro dia em que o vídeo circulou na internet, chegaram à OA “meia dúzia” de participações de advogados descontentes com o seu conteúdo.

No vídeo, as advogadas realçam as suas capacidades na prestação de serviços financeiros e na recuperação de créditos. Terminam o vídeo dizendo: “Somos diferentes, não no que fazemos, mas na forma como o fazemos e os resultados são visíveis. Perseguimos os objetivos e geramos resultados. O impossível não é uma barreira, nós fazemos acontecer”.

Contactado pela Lusa, Rui Santos, presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da OA, disse “não ter conhecimento formal” do caso, mas que o assunto será analisado por aquele órgão, podendo acontecer três coisas: ser arquivado liminarmente, dar origem a um processo disciplinar ou, caso suscite dúvidas, ser aberto um inquérito para determinar se há matéria que justifique um processo disciplinar.

Confrontada com o caso, a recém-eleita bastonária da OA, Ilina Fraga, disse não conhecer o caso em concreto, mas, em termos gerais e abstractos, lembrou que a publicidade na advocacia deve ser “meramente informativa”, podendo o advogado fazer menção às qualidades que tem, mas demonstrando sempre respeito pela profissão que exerce, que é de interesse público e tem consagração constitucional.

“Neste contexto, a publicidade só é consentida pelos estatutos em termos muito restritos”, salientou Ilina Fraga, sublinhando que a publicidade “não pode ser promocional”.

 

 

/Lusa

2 Comments

  1. A verdade é que é um regulamento que limita muito a atividade profissional deixando apenas a quem tem mais dinheiro, ou seja, a quem tem capacidade para arrendar um escritório numa zona com boa visibilidade é que vai conseguindo ter a visibilidade necessária para ter trabalho.

    São as regras de muitas classes mas são regras que não são as melhores. Acredito que seria bem melhor que fossem fixados valores mínimos e máximos a cobrar por cada serviço e assim não haver possibilidade de concorrência desleal.

    Há muitos causídicos que cobram valores bem abaixo que outros fazendo o mesmo serviço. Isso sim é concorrência desleal. Uns conseguem fazê-lo pois conseguem muitos processos e assim conseguem, com a utilização de estagiários, fazer esses preços. Outros, por não terem estagiários, têm preços mais elevados. Aí deixa de haver concorrência leal. É isto que penso que deveria ser aqui discutido.

  2. Anúncio muito sugestivo.
    Penso que a publicidade deveria ser feita exclusivamente com “spots” protagonizados pelos proprietários das empresas das marcas a promover.
    Adorava ver os “spots” do Belmiro ou do Soares dos Santos.
    Que grande ajuda que seria ao comércio tradicional!

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.