Guerra em tribunal acaba com a vitória da Thom Browne no processo contra a Adidas por causa do uso de riscas no vestuário desportivo.
Um tribunal federal de Nova Iorque confirmou esta terça-feira a vitória da Thom Browne na batalha de marcas registadas contra a Adidas sobre a utilização de riscas, tendo sido negado o pedido da “rival” da Nike para um novo julgamento.
Em causa está um veredito do júri de janeiro de 2024 que considerou que a Thom Browne não infringiu a marca registada de três riscas da Adidas com o seu design de “quatro barras e gorgorão” em vestuário ativo.
O recurso da Adidas apresentado ao Tribunal de Recurso dos Estados Unidos e uma moção de anulação da sentença com base na alegada falta de apresentação de quatro mensagens de correio eletrónico por parte da Browne durante a fase de descoberta não tiveram êxito na sala de tribunal.
A Adidas argumentou que as quatro mensagens de correio eletrónico, apresentadas numa ação judicial separada relativa a marcas registadas no Reino Unido, mostravam que os funcionários da Thom Browne, incluindo o próprio Thom Browne, estavam cientes da potencial confusão entre o desenho de quatro barras da Browne e as três riscas da Adidas.
A gigante da moda desportiva alegou que se estes e-mails tivessem sido apresentados ao júri, poderiam ter influenciado o resultado do julgamento.
Segundo o The Fashion Law, a empresa acusou Browne de reter intencionalmente as mensagens de correio eletrónico ou, no mínimo, de ter cometido uma má conduta ao abrigo da Regra 60(b)(3), que permite a anulação do julgamento devido a uma má conduta da parte contrária.
Em resposta, a Thom Browne argumentou que é necessária uma má conduta intencional para que a Regra 60(b)(3) se aplique e que a Adidas não conseguiu provar a intencionalidade da não apresentação das mensagens de correio eletrónico.
O Juiz Rakoff concordou, afirmando que, embora os e-mails fossem relevantes, não eram centrais para as questões em julgamento. Observou que o júri não foi convencido por provas mais diretas apresentadas pela adidas, como um inquérito aos consumidores que mostrava a confusão entre a marca de três riscas da Adidas e o desenho da Browne.
O tribunal sublinhou que o veredito do júri sugeria que este tinha sido mais influenciado pelo argumento da Thom Browne de que a Adidas estava a tentar monopolizar todos os desenhos de riscas no mercado do vestuário desportivo. Este argumento, apresentado nas alegações finais pelo advogado de Browne, pareceu ter mais impacto no júri do que as provas de confusão do consumidor.
A Adidas também argumentou que a não apresentação das mensagens de correio eletrónico constituía um comportamento incorreto nos termos da Regra 60(b)(3). No entanto, o Juiz Rakoff não encontrou provas claras e convincentes de que a não apresentação dos e-mails pela Browne fosse intencional ou consciente, atribuindo-a a uma falha de comunicação entre a equipa jurídica da Browne e o seu fornecedor de e-discovery.