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Acordo entre PS e PSD obriga partidos a ter mais mulheres

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Mário Cruz / Lusa

A proposta de lei aprovada em abril do ano passado sobe os mínimos de representação feminina nas listas partidárias para 40%. As eleições europeias ainda escapam, mas as legislativas de outubro já deverão seguir esta norma.

Um acordo entre o PS e o PSD vai obrigar os partidos a procurar uma maior paridade entre homens e mulheres. O novo diploma vai subir a representação feminina em eleições legislativas, europeias e autárquicas para um “mínimo de 40%“, subindo assim a percentagem que era, até agora, de 33,3%.

A proposta de lei aprovada em plenário em abril de 2018 irá agora subir a plenário para votação final global, avança o Diário de Notícias, depois de terem sido votadas alterações à versão inicial. As eleições europeias de maio ainda escapam à medida, mas o mesmo não deve acontecer com as legislativas de outubro.

“Entende-se como paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, a representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondado, sempre que necessário, para a unidade mais próxima”, adianta o texto conjunto de alterações à proposta de lei do Governo, aprovada em abril do ano passado.

Ao DN, a deputada socialista Elza Pais adiantou que ficam para trás as normas mais polémicas como a obrigatoriedade de alternância entre homem e mulher nos dois primeiros lugares das listas.

“Para cumprimento do disposto anterior [referindo-se ao objetivo de 40% de representação feminina ou masculina], os dois primeiros lugares das listas apresentadas devem preferencialmente ser ocupados por candidatos de sexo diferentes, não obstante não poderem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação dos restantes lugares da lista”, refere ainda o texto.

A deputada afirmou ainda que o PS e o PSD acordaram um prazo de 120 dias para a aplicação desta nova medida, a pensar nas eleições europeias de 26 de maio, evitando a entrada em vigor após o momento da sua publicação em Diário da República.

Desta forma, se uma lista de um partido não respeitar esta lei da paridade na representação de sexos, será obrigatória a sua rejeição.

Além disso, de quatro em quatro anos, será redigido um relatório pelo Governo, através da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, no qual será analisado o impacto da lei na promoção da paridade entre homens e mulheres na composição de órgãos representativos.

ZAP //

1 Comment

  1. E então que é feito da “méritocracia”?!?! Se já então se falava de “senhoras” que subiram na hierarquia “deitadas”, que dizer agora desta “lei” que as promove apenas por não serem homens? Não auguro nada de positivo desta “lei”… mas não é de estranhar depois da outra “lei do piropo”… e não querem elas que se diga que estão a ser levadas ao colo…

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