Cavaco Silva atirou para a Assembleia da República a responsabilidade de viabilizar o governo de Passos Coelho, que indigitou como primeiro-ministro. Mas a bola ainda pode voltar ao Presidente da República.
Este cenário ganha força à luz das promessas já feitas pelos partidos de Esquerda.
O PS já anunciou que prepara uma moção para fazer cair o governo e o Bloco de Esquerda também garantiu que vai fazer o mesmo.
Ora, se a maioria de Esquerda “chumbar” o governo de Passos Coelho, como parece previsível que aconteça, Cavaco Silva ainda será chamado ao jogo e terá então quatro possibilidades, explica o constitucionalista Paulo Otero na Rádio Renascença.
“Primeira hipótese: o Presidente da República pode voltar a convidar o Dr. Pedro Passos Coelho para tentar formar novo Governo. Nada o impede dessa hipótese.
Segunda hipótese: o Presidente da República pode encarregar o líder do segundo partido mais votado para tentar encontrar uma plataforma de entendimento que pode ser condicionada pelo Presidente da República.
Terceira hipótese: o Presidente da República pode indigitar como primeiro-ministro uma terceira individualidade. Isto é, uma individualidade que não é nem o líder do primeiro partido mais votado, nem o líder do segundo partido mais votado.
Quarta e última hipótese: o Presidente da República pode, pura e simplesmente, não fazer nada. Isto é, está em termo de mandato, entende que a questão deve ser resolvida pelo seu sucessor e o Governo cujo programa foi rejeitado pela Assembleia permanece em funções a título de Governo de gestão.”
Paulo Otero lembra, de resto, que já vivemos uma situação “idêntica”, com um Governo de Gestão, com Nobre da Costa, “no primeiro Governo de iniciativa presidencial no tempo do general Ramalho Eanes”.
E, caso venha a confirmar-se este Governo de Gestão, o mesmo pode ficar em funções até ao segundo trimestre do próximo ano, ainda de acordo com o mesmo Constitucionalista.
Paulo Otero explica que a Constituição não permite ao Presidente da República dissolver o Parlamento nos seis meses que se seguem às eleições legislativas.
Mas há uma forma de contornar este facto, frisaPaulo Otero, notando que os deputados podem decidir fazer “uma revisão cirúrgica da lei fundamental”.
“O Parlamento não pode ser dissolvido nos seis meses subsequentes à eleição. Mas, o Parlamento tem poderes para assumir uma eventual revisão da Constituição, encurtando esse prazo”, diz.
“Isto é, os deputados podem entender-se para, atendendo à necessidade e ao impasse constitucional que se tenha gerado, reduzir o limite ou pura e simplesmente suprimir o limite dos seis meses”, sublinha Paulo Otero.
ZAP