Os advogados de José Sócrates anunciaram que o ex-primeiro-ministro exercerá o seu direito de votar nas próximas eleições legislativas, a 4 de outubro, e não pedirá autorização para o fazer.
“José Sócrates exercerá, naturalmente, esse seu direito, garantido pelas leis e pela Constituição, e por isso não pedirá autorização alguma, limitando-se, se ainda for caso disso, a transmitir informações pertinentes”, esclarecem os advogados João Araújo e Pedro Delille em comunicado enviado às redações.
Na nota, os advogados referem que não permitirão que “o exercício do seu direito cívico seja transformado por quem quer que seja, em espectáculo de humilhação pública dele e em prejuízo para o Partido Socialista”.
Após nove meses e meio em prisão privativa, José Sócrates encontra-se desde 5 de setembro em prisão domiciliária, com vigilância policial, no âmbito do processo “Operação Marquês”.
Decisão sobre especial complexidade tem inconstitucionalidades
O advogado de José Sócrates disse também ter alegado “várias inconstitucionalidades” no recurso apresentado no Tribunal Constitucional (TC) a contestar o acórdão da Relação de Lisboa sobre a questão da especial complexidade do processo da “Operação Marquês”.
“Foram alegadas várias inconstitucionalidades”, disse à agência Lusa João Araújo a propósito do recurso que apresentou no TC depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter rejeitado o recurso da defesa do ex-primeiro-ministro que pedia a libertação de José Sócrates por entender que tinham sido ultrapassados os prazos processuais para a conclusão do inquérito.
Segundo um documento divulgado pela defesa de José Sócrates, as alegações do recurso interposto no TC foram enviadas a 14 de setembro, para o escrivão da 1.ª secção deste tribunal.
A 17 de junho, a Relação de Lisboa, com um voto de vencido, indeferiu o recurso apresentado pela defesa de José Sócrates que contestava a declaração de especial complexidade do processo judicial.
A decisão do tribunal superior foi tomada por maioria – desembargadoras Laura Maurício e Teresa Féria -, tendo votado vencido o juiz desembargador José Reis, que considerou não se verificar a especial complexidade do processo de José Sócrates.
Caso o entendimento de José Reis tivesse vingado, José Sócrates, na altura em prisão preventiva desde novembro de 2014, teria que ser libertado uma vez que tinham sido ultrapassados os prazos processuais.
/Lusa