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Estado condenado a pagar 15 mil euros a homem preso por engano

SXC

foto: sxc

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O Estado português foi condenado pelo tribunal de Gaia a pagar 15.000 euros a um homem que, após julgamento, esteve preso um mês por abuso sexual, até as autoridades descobrirem que prenderam a pessoa errada.

Segundo o acórdão do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, a que a agência Lusa teve hoje acesso, em 2008, o verdadeiro autor do crime, depois de detido, identificou-se “falsamente” na Polícia Judiciária do Porto e foi presente a primeiro interrogatório judicial como sendo Bacar Balde, sem que os inspectores confirmassem a veracidade da identidade apresentada pelo suspeito, que ficou sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.

Em Outubro de 2009, o Ministério Público acusou Bacar Balde de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e, após várias tentativas falhadas de notificação, em Maio de 2010, o tribunal julgou e condenou, na sua ausência, o “identificado” como Bacar Balde a três anos e meio de prisão efectiva. As autoridades detectaram o “erro na detenção do verdadeiro autor” do crime, depois da realização de testes de ADN, os quais comprovaram que o homem [na casa dos 30 anos] que estava a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Lisboa “nada tinha a ver com os factos denunciados”.

Quando foram emitidos os mandados de libertação, já Bacar Balde tinha cumprido um mês da pena, entre 16 de Outubro e 15 de Novembro de 2010, dia em que foi solto. Três anos depois, e de acordo com o acórdão proferido em Outubro, o tribunal de Gaia condenou o Estado português a pagar 15.000 euros ao homem por danos não patrimoniais.

“Houve erro na identificação do suspeito e, esse erro, por negligência grave dos intervenientes em todas as fases do processo penal que se iniciou com a notícia do crime e conduziu à prisão ilegal do autor, o qual permaneceu preso pelo período de um mês, correspondente ao tempo que as autoridades demoraram a detectar e confirmar a existência desse mesmo erro”, sustenta o tribunal.

O acórdão frisa que “não foram confrontadas em sede de inquérito as informações constantes de bases de dados informáticas da Polícia Judiciária, por referência ao nome e ao número de identificação civil fornecidos pelo [verdadeiro] suspeito aquando da sua detenção e subsequente interrogatório”.

O tribunal acrescenta que, antes do julgamento, “não foi solicitado relatório social sobre o enquadramento social e familiar” do [suposto] arguido.

O acórdão atribuiu as responsabilidades à actuação da investigação e explica que “em nenhum momento” o tribunal poderia “antecipar” que estava a julgar a pessoa errada, frisando que sentença condenatória foi proferida “na convicção” de que a pessoa julgada era o autor do crime e acusado no processo.

“No momento em que o processo atinge a fase de julgamento, o tribunal encontrava-se perante uma acusação deduzida contra alguém, com identificação pormenorizada, identificado em sede de inquérito, como sendo a pessoa do autor, com bilhete de identidade válido e submetido a termo de identidade e residência”, justifica o acórdão.

O acórdão do tribunal de Gaia crítica também o comportamento do lesado por “nada requerer no processo” que permitisse evitar a sua prisão, uma vez que “tendo antecedentes criminais” [por outro tipo de crimes], sabia o funcionamento da justiça quando foi notificado da sentença condenatória.

Contudo, a “actuação omissiva” de Bacar Balde “não exclui a responsabilidade”da administração, mas contribuiu de atenuante na indemnização a pagar pelo Estado.

Fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que verdadeiro autor do crime de abuso sexual continua sem ser identificado.

/Lusa

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