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Vereador de Coimbra pagou 1.500 euros por ter violado lei da greve

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Carlos Cidade, vereador da Câmara Municipal de Coimbra

Carlos Cidade, vereador da Câmara Municipal de Coimbra

O vereador da Câmara de Coimbra Carlos Cidade foi condenado a pagar 1.500 euros ao Estado por ter substituído trabalhadores da recolha do lixo durante uma greve, anunciou hoje o sindicato do setor.

Há algumas semanas, um procurador-adjunto do Ministério Público, adstrito ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, determinou o arquivamento do inquérito depois de Carlos Cidade ter cumprido a obrigação que lhe foi imposta de entregar a quantia ao Estado.

Antes, os autos do inquérito tinham sido “suspensos provisoriamente”, pelo período de um mês, por despacho de outra magistrada do DIAP, dando ao vereador e dirigente do PS, antigo coordenador da União dos Sindicatos de Coimbra, a estrutura regional da CGTP, a possibilidade de optar pelo referido pagamento e, assim, encerrar o processo judicial.

Carlos Cidade, que tem no município o pelouro do Ambiente e Qualidade de Vida, que abrange a recolha de resíduos sólidos urbanos, era acusado de um crime de prevaricação, por ter recorrido a trabalhadores da empresa multimunicipal ERSUC para substituir os seus colegas da Câmara de Coimbra, que aderiram a uma greve de quatro dias, há um ano, convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL).

A denúncia “por conduta criminosa” tinha sido apresentada pelo coordenador regional do STAL, Aníbal Martins, contra Carlos Cidade e o presidente da Câmara Municipal, Manuel Machado.

Até ao início da greve, em 30 de maio, o STAL “não foi contactado” pela autarquia para analisar as reivindicações dos grevistas, nem para abordar a proposta de serviços mínimos prevista no pré-aviso de greve, segundo o texto da denúncia ao DIAP, hoje divulgado pelo sindicato com outras peças processuais.

No processo, realça-se que o arguido “conhecia tal proibição (substituição de trabalhadores em greve, então proibida por lei), pois, para além do mais, tinha exercido funções de dirigente sindical” até 1993, admitindo, no entanto, que o vereador procurou “assegurar um interesse comunitário”, como a salubridade pública.

“Cumpri a minha obrigação ao pagar os 1.500 euros. E a cidade, nos quatro dias da greve, esteve limpa”, disse hoje Carlos Cidade à Lusa, rejeitando “fazer mais comentários”, uma vez que o inquérito foi arquivado.

/Lusa

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