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Tribunal obriga Caixa Geral de Depósitos a pagar óculos e lentes aos trabalhadores

Miguel A. Lopes / Lusa

Paulo Macedo, presidente executivo da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

O Tribunal do Trabalho do Porto condena a Caixa Geral de Depósitos (CGD) a pagar os custos dos óculos graduados e das lentes de correção aos trabalhadores que precisem deles.

A informação foi tornada pública pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas (STEC) do Grupo CGD e surge na sequência de uma acção judicial
movida por este, em Setembro do ano passado, após a Administração ter recusado pagar os óculos graduados aos trabalhadores.

Um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 22 de Dezembro de 2022, já tinha dado suporte às pretensões do STEC. Mas, agora, o Tribunal do Trabalho do Porto reforçou-as, obrigando a CGD ao pagamento dos óculos e lentes graduados quando haja exames médicos oftalmológicos que confirmem a existência de problemas de visão.

“Determinou este Tribunal que, os trabalhadores da CGD que sofram de perturbação visual relacionada com o trabalho realizado com recurso a visor, têm o direito ao pagamento dos seus óculos graduados e lentes de correção, sempre que o exame médico adequado dos olhos e da vista, ou exame oftalmológico assim o concluir”, salienta o STEC em comunicado.

“Nessas situações, a CGD está obrigada a fornecer aos trabalhadores os dispositivos especiais de correção adequados (óculos graduados e lentes de correção), que permitam corrigir essas perturbações visuais e que poderão ser utilizados no local de trabalho ou fora dele, ou em alternativa, deverá suportar os custos que os trabalhadores tenham com a aquisição de tais dispositivos”, acrescenta ainda o STEC.

O Tribunal do Trabalho do Porto considerou que “as tarefas executadas com recurso ao visor assumem tal relevo – pela sua preponderância nas tarefas do trabalhador, ou pela sua importância no conjunto das tarefas adstritas ao trabalhador, ou ainda pelas eventuais consequências nefastas do tipo de exposição ao visor para o trabalhador – que se justifica uma especial proteção da saúde do trabalhador“, aponta o mesmo comunicado.

O STEC lamenta, finalmente, que “a Administração da CGD ignore e desconsidere as mais basilares normas de segurança e saúde no trabalho, determinadas pela legislação da UE, violando reiteradamente os direitos dos seus trabalhadores”.

ZAP //

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