Estado pode ser obrigado a devolver os 30 milhões que Manuel Serrão terá desviado

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// RTP / Flickr, Sugo Cork Rugs

Recuperação de fundos indevidamente pagos no âmbito da Operação Maestro pode ser feita de duas maneiras, mas uma vez que os fundos foram concedidos no âmbito do Portugal 2020, já executado a 100%, o Estado pode vir a ter prejuízo efetivo.

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) identificou a apropriação indevida de 30 milhões de euros em fundos europeus no âmbito da Operação Maestro. A atuação de Manuel Serrão, apontado pelo Ministério Público como o principal mentor do esquema, gerou uma situação que exige a devolução dos fundos já pagos.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) efetuou esta quinta-feira cerca de duas dezenas de buscas domiciliárias e não domiciliárias “em diversas zonas do país, designadamente, a Área Metropolitana do Porto e em Lisboa”, lê-se em comunicado.

O Governo português, através do ministro Adjunto e da Coesão, declarou uma política de “tolerância zero” para a fraude. “Impõe-se recuperar o dinheiro indevidamente recebido e sancionar os infratores”, disse o ministro Adjunto e da Coesão em comunicado esta terça-feira.

 

Mas afinal como é que vão ser devolvidos os fundos alegadamente desviados por Serrão?

A recuperação dos fundos começa com a abate da despesa irregular na despesa que Portugal declarou à Comissão Europeia.

A AD&C, responsável pela certificação, deve descontar a despesa já paga nas transferências futuras de fundos da União Europeia para Portugal. No entanto, não é assim tão simples.

Os fundos foram concedidos no âmbito do Portugal 2020, um quadro comunitário em processo de encerramento e, alegadamente, já executado a 100%.

Dada a situação, os 30 milhões de euros devem ser ressarcidos diretamente. As autoridades de gestão, responsáveis pela recuperação, devem tomar medidas adequadas para recuperar as despesas indevidas dos beneficiários. Caso contrário, tal situação seria considerada uma ajuda de Estado irregular.

A recuperação dos fundos

A recuperação, segundo o jornal ECO, pode ser feita de duas maneiras:

A primeira é por notificação e acordo voluntário. O beneficiário é notificado e tem 30 dias para devolver o dinheiro, podendo pagar em prestações num prazo de um ano, sujeito a juros.

A segunda é por execução fiscal. Se o beneficiário não aceitar ou não responder, a autoridade de gestão pode avançar para a execução fiscal, incluindo penhora de bens.

A hipótese de recuperação total dos fundos não é certa. Se os beneficiários não tiverem património suficiente, a recuperação pode ser limitada, resultando num prejuízo efetivo para o Estado.

E isso teria, claro, consequências. Numa tentativa de mitigar o impacto, Portugal poderia não executar alguns projetos operacionais, mas isso seria inviável dado que o Portugal 2020 está executado a 100%.

Assim, o Estado poderá ter que recorrer a dinheiro público para repor as verbas em falta. No entanto, os contribuintes podem não ser diretamente afetados, caso o Estado utilize reembolsos de quadros comunitários anteriores ou transferências do Portugal 2030. A AD&C poderia, em nome do princípio da unidade de tesouraria, ir devolvendo os valores a Bruxelas, reduzindo assim o impacto financeiro.

O Estado terá que avançar com o dinheiro necessário para cobrir os 30 milhões de euros, ainda que possa utilizar outras fontes de financiamento ou reembolsos de quadros comunitários anteriores para minimizar o impacto.

ZAP //

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2 Comments

  1. Acho muito bem ele ter de devolver os fundos…..mas estou como ele disse: digam-me só “umzinho” desses fundos que não foram atribuidos com aldrabices.

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