A actriz Sónia Brazão foi hoje condenada a três anos de prisão com pena suspensa, em regime de prova, devido à libertação de gases asfixiantes por conduta negligente com intenção de se suicidar aquando da explosão do seu apartamento.
Na leitura da sentença, sugere-se — como uma forma de aplicar o regime de prova – que, se a actriz consentir, tenha acompanhamento psicológico pelo período de pena a que foi condenada.
Para a juíza do Tribunal de Oeiras, ficou provado que em 2011 a actriz “decidiu pôr fim à sua vida por inalação de gás e ligou os bicos do fogão“, mas não se provou que tenha agido com a consciência de que isso poderia causar danos a terceiros.
“Apesar de haver horizonte de trabalho, não havia nada concreto e portanto esse não é um factor para argumentar que a actriz não se queria suicidar. O cansaço de todas as deslocações, a dificuldade em dormir e a frustração de não desenvolver uma actividade estimulante levou a arguida a pensar que o suicídio resolveria todos os seus problemas. Acredita-se que foi essa decisão que tomou ao ligar os bicos do fogão”, sustentou.
A juíza considerou ainda que “apenas por mera causalidade ninguém ficou gravemente ferido”.
A 03 de Junho de 2011, uma explosão ocorrida no 4.º andar do número 73 da Avenida da República, em Algés, na casa da actriz, causou dois feridos e provocou estragos em dezenas de viaturas e várias casas vizinhas.
Segundo os exames toxicológicos realizados ao sangue e à urina, a actriz acusou, um dia após a explosão, 0,98 gramas/litro (g/l) de álcool no sangue, além de substâncias canabinoides, opiáceos e benzodiazepinas (ansiolíticos).
Perante estes dados, os responsáveis pelas análises concluíram que Sónia Brazão, no momento do incidente, teria uma taxa de 4,27 g/l de álcool no sangue.
/Lusa