CNPD “perplexa” com diminuição de direitos fundamentais em proposta do Governo para Metadados

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(dr) FESAP.pt

Fachada do Palácio Ratton, sede do Tribunal Constitucional

A Comissão Nacional de Proteção de Dados considera que algumas das soluções propostas pelo Governo para regular o acesso dos metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal diminuem as garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos.

O parecer da CNPD, solicitado pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e disponível no ‘site’ do organismo, começa por saudar a opção de criar um regime legal que não prevê a conservação generalizada de dados pessoais relativos ao tráfego e à localização para a finalidade de investigação e repressão criminais.

Contudo, a proposta de lei não alcança “o objetivo declarado de assegura equilíbrio entre o interesse público e os direitos fundamentais de cada cidadão.

Segundo o parecer, a proposta de lei “não assegura um ‘prudente equilíbrio’ entre, por um lado, o interesse público de segurança e paz públicas que justifica dotar os órgãos de polícia criminal e as autoridades judiciárias de meios de investigação e de prova adequados e, por outro lado, os direitos fundamentais de cada cidadão, máximo do respeito pela vida privada e familiar, à autodeterminação informativa e ao livre desenvolvimento da personalidade”.

A Comissão identifica mesmo “uma redução acentuada das garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos, por comparação com o regime jurídico anterior de conservação e transmissão de dados pessoais relativos a comunicações eletrónicas”.

“Essa diminuição da tutela dos direitos fundamentais causa a maior perplexidade, sobretudo tendo em conta o contexto em que a proposta de lei surge“, indica o documento, aprovado em 21 de junho.

A proposta surge após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionalidade com força obrigatória geral do regime legal de retenção de dados relativos às comunicações eletrónicas, “que não oferecia garantias adequadas à proteção daqueles direitos fundamentais”.

Para a CNPD, esta proposta do Governo cria “uma teia estranguladora dos direitos e liberdades”, nomeadamente porque prevê que as autoridades judiciárias possam aceder sem prévio despacho do juiz de instrução aos dados pessoais.

As críticas estendem-se ao facto de a proposta alargar “o catálogo de crimes que justifica o acesso aos dados pessoais de tráfego e localização”, como “os crimes puníveis com pena de prisão superior, no seu máximo, a três anos, bem como certos tipos de criminalidade informática, em função da respetiva moldura penal e ainda todos os demais crimes cometidos por meio de sistema informático, contanto que puníveis com pena de prisão de máximo igual ou superior a um ano”.

Também o “alargamento dos dados pessoais objeto de conservação e de acesso” é criticado neste parecer, que levanta igualmente dúvidas cobre a destruição de dados, nomeadamente com a proposta da eliminação “apenas se não servirem de meio de prova após o trânsito em julgado da decisão que puser termo ao processo”.

Assim, diz o parecer da CNPD, “não se alcança a intenção desta disposição, admitindo-se poder haver confusão entre a conservação de dados no contexto do processo-crime e a conservação de dados no contexto da investigação criminal pelas autoridades competentes”, lê-se.

Para a CNPD, a proposta de lei “contraria a jurisprudência nacional e europeia, em particular do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 262/2022, bem como a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, representando uma restrição desproporcionada dos direitos fundamentais à reserva da vida privada, à autodeterminação informativa e ao livre desenvolvimento da personalidade”.

A proposta de lei foi entregue no parlamento em 27 de maio. Também o PCP, o Chega e o PSD apresentaram projetos para alterar a chamada lei dos metadados.

Num acórdão de 19 de abril, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para utilização em investigação criminal.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já comunicou que vai solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da nova lei que venha a ser aprovada pelo parlamento.

ZAP // Lusa

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2 Comments

    • Pelo contrário. Esta comissão é a única entidade que nesta triste novela se preocupa com as pessoas. Junto com o TC, bendito seja! A maior parte dos restantes actores parece um bando de liberticidas primários e assanhados, com pouquíssimas pessoas a mostrar ter noção do que está em causa.
      Com esta matilha estamos fritos, é o que é! 🙁

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