Relação arrasa Ivo Rosa e anula levantamento de arresto a mulher de Salgado

2

O Tribunal da Relação de Lisboa revogou, declarando inexistente, um despacho do juiz Ivo Rosa que levantava o arresto a uma conta bancária no valor de 700 mil euros, titulada pela mulher do ex-banqueiro Ricardo Salgado.

Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deram provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que contestava o despacho proferido em 10 de dezembro de 2021 pelo juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

O despacho de Ivo Rosa tinha julgado “nula e irregular” a decisão do juiz Carlos Alexandre, de 15 de outubro de 2021, que mantinha o arresto preventivo sobre o saldo da referida conta de Maria João Salgado.

No recurso, o MP alegou que o despacho de Ivo Rosa padecia de “nulidade insanável por violação das regras de competência dos tribunais, senão mesmo de inexistência jurídica, por esgotamento do poder jurisdicional”.

No acórdão da Relação, a que a Lusa teve acesso, o MP alega que Ivo Rosa apreciou “questões – nulidades – submetidas à apreciação do TRL em recurso interposto por Ricardo Salgado da decisão” proferida por Carlos Alexandre em 15 de outubro de 2021, recurso esse admitido por Ivo Rosa antes de a Relação se pronunciar.

Segundo o acórdão do TRL, Ivo Rosa usurpou competências de um tribunal superior, no caso, a Relação de Lisboa, ao alterar uma decisão proferida “no mesmo processo por um juiz da mesma categoria e função”, o que “consubstancia também uma interferência ilegítima” na atividade de outro juiz, constituindo, por isso, “uma infração grave”.

O juiz “não tinha (nem tem) o poder jurisdicional de alterar ou revogar decisões de colegas da mesma categoria. Tal poder é conferido ao tribunal superior e, ainda assim, só em sede recursiva”, lê-se no acórdão.

Os juízes desembargadores do TRL acusam Ivo Rosa de no seu despacho assumir uma posição de “instância de recurso”, esquecendo que “está investido na função de juiz recorrido e se devia colocar numa posição compatível com a autoria daquela decisão, mesmo não sendo ele o subscritor da mesma, por ter sido proferida por colega que o antecedeu na titularidade do processo em causa”.

“Tendo a decisão recorrida sido proferida após esgotado o poder jurisdicional do senhor juiz que a subscreveu, essa decisão é inexistente, por ter sido proferida por quem não tinha poder jurisdicional em relação às questões suscitadas”, lê-se no acórdão.

“Pelo exposto, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, após conferência, dando provimento ao recurso do Ministério Público, acordam em revogar o despacho recorrido de 10 de dezembro de 2021, declarando-o inexistente”, lê-se na decisão.

No âmbito da investigação ao processo BES/GES, 25 arguidos foram acusados de 65 crimes de natureza económica e financeira, relacionados com a derrocada do Grupo Espírito Santo, destacando-se entre os acusados o antigo presidente do grupo, Ricardo Salgado.

Segundo o MP, estes crimes terão causado prejuízos superiores a 11 mil milhões de euros. Já em janeiro deste ano foram acrescentadas mais cinco pessoas ao lote de arguidos.

Esta semana, Ricardo Salgado foi condenado a seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança e por se ter apropriado 10,6 milhões de euros do GES através de transferências para sociedades offshore.

O Ministério Público pedia inicialmente a condenação de Salgado por 21 crimes — três de abuso de confiança, um de corrupção activa de titular de cargo político, dois de corrupção activa, nove de branqueamento de capitais, três de fraude qualificada e três de falsificação de documento.

ZAP // Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

2 Comments

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.