Se o Orçamento do Estado chumbar, o Presidente dissolve o Parlamento, mas mesmo ainda assim, António Costa fica com plenos poderes e pode gerir os fundos europeus.
Numa altura em que o Orçamento do Estado ainda está em processo de negociação, o Chefe de Estado, o Governo e os partidos vão fazendo contas – tendo em contas as consequências de um eventual chumbo do OE já na próxima terça-feira, dia da votação do documento na generalidade.
Segundo refere o Expresso, de acordo com a Constituição, a dissolução da Assembleia da República e consequente convocação de eleições antecipadas – cenário que Marcelo Rebelo de Sousa já disse ser a única saída caso o OE seja chumbado – não acarreta só por si a demissão do Governo.
Assim, explica o jornal, um Governo que não se demite nem é demitido fica no pleno exercício dos seus poderes o que lhe permite continuar a gerir os fundos europeus.
Ninguém sabe o que fará António Costa caso os partidos não aprovem o Orçamento e não é líquido que o primeiro-ministro não escolha demitir-se para dramatizar o bloqueio do normal curso da governação precisamente quando o país ia entrar na fase de recuperação económica e social pós-pandemia.
No entanto, os constrangimentos orçamentais serão em qualquer caso incontornáveis – um Governo sem Orçamento do Estado aprovado terá de entrar no ano seguinte a funcionar em duodécimos, com o que isso significa de limitações nos tetos da despesa.
Mas não sendo uma situação para todo o ano – as eleições ocorreriam no primeiro trimestre e um novo Governo entraria em funções menos de um mês depois -, ficaria nas mãos do Executivo decidir como gastar o dinheiro disponível.
Com diretas no PSD a 4 de dezembro, Paulo Rangel ou Rui Rio terão pela frente, caso o Orçamento chumbe e Marcelo Rebelo de Sousa se prepare para convocar eleições, no máximo três meses até às legislativas.
Apesar do Presidente da República ter apontado janeiro como o mês previsível para eventuais legislativas antecipadas, o Expresso refere que Marcelo não afasta a hipótese de essa data poder prolongar-se para fevereiro ou março.
Isto porque os 60 dias que a Constituição prevê entre a dissolução da Assembleia da República (AR) e a realização das eleições só começam a contar a partir da publicação do decreto de dissolução da AR – e o Presidente tem toda a discricionariedade para gerir os prazos.
Contudo, Marcelo Rebelo de Sousa, continua a mostrar-se confiante de que António Costa conseguirá dar a volta a um dos seus velhos parceiros.