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Operação Marquês. MP arrasa Ivo Rosa por ter declarado nula prova que não existe

Mário Cruz / Lusa

Ivo Rosa depois da leitura da decisão instrutória da Operação Marquês

No recurso da decisão instrutória, o Ministério Público acusa o juiz Ivo Rosa de fazer uma análise “desequilibrada”, “formalista”, “superficial” e “ingénua” da prova que sustenta a acusação.

Em abril de 2020, Ivo Rosa arquivou 171 dos 188 crimes que constavam da acusação da Operação Marquês e mandou para julgamento apenas cinco dos 28 arguidos.

Agora, nas 1.818 páginas do recurso da decisão instrutória, o Ministério Público acusa o juiz de fazer uma análise “desequilibrada”, “formalista”, “superficial” e “ingénua” da prova que sustenta a acusação, avança o Público.

Ivo Rosa até terá declarado nulas as apreensões de caixas de correio eletrónico de onde não se extraiu qualquer e-mail.

“Tivesse o juiz de instrução analisados os apensos das buscas em causa com o rigor exigido a qualquer decisão judicial num dos 924 dias em que os autos lhe estiveram distribuídos, concluiria não poder declarar nula prova que não existe, abstendo-se assim de emitir decisão processualmente inócua, e, por isso, inútil”, escrevem os magistrados que assinaram o recurso.

O juiz de instrução é ainda acusado de ter “copiado integralmente” argumentos da defesa de Zeinal Bava — antigo administrador da PT, cujos cinco crimes de que era acusado foram arquivados.

“Ao longo de 33 folhas, sem o referir expressamente, o juiz de instrução copiou integralmente o documento elaborado por Zeinal Bava, (…) fazendo suas as considerações aí consignadas por aquele”, escrevem os procuradores.

O Ministério Público diz ainda que Ivo Rosa fez suas as palavras da defesa sem perceber que as conclusões tiradas não eram “verdadeiras”.

“Ora, a informação constante do trecho da decisão instrutória (…) não só não corresponde ao teor do e-mail que pretensamente se transcreve como é FALSA, sendo mera cópia e colagem efetuada pelo juiz de instrução da apreciação que o arguido Zeinal Bava fez”, lê-se no documento citado pelo Público.

O MP entende ainda que Ivo Rosa fez “interpretações erradas e viciadas”, fazendo uma leitura “tendenciosa e adulterada” dos factos na acusação. Prova disto, segundo os procuradores, é o facto do juiz de instrução ter “omitido os factos relacionados com os movimentos financeiros, que ocupam uma parte significativa da acusação, apesar de os admitir como indiciados”.

Num longo rol de acusações, o MP diz também que Ivo Rosa alterou a cronologia dos factos e o sentido da ação dos arguidos para poder afirmar que a visão que o Ministério Público tem deste processo está viciada ou viola princípios constitucionais.

Daniel Costa, ZAP //

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