A declaração de rendimentos que Pedro Passos Coelho estava obrigado a entregar no Tribunal Constitucional após terminar o mandato como deputado em 1999 não consta do arquivo da 4.ª secção daquele órgão de soberania, confirmou a Lusa.
Após 1995, data a partir da qual as declarações podem ser consultadas nos termos legais, Pedro Passos Coelho entregou uma declaração de rendimentos em dezembro desse ano, e mais três, em abril de 2010, 2011 e 2014.
A lei determina que no prazo de 60 dias contado da cessação de funções que tiverem determinado a apresentação da declaração anterior, os titulares de cargos políticos devem entregar uma atualização.
No entanto, no arquivo da 4.ª secção do TC, não existe uma declaração final, que deveria ter sido entregue no máximo 60 dias após o fim do segundo mandato de Pedro Passos Coelho, iniciado em 1995 e que terminou a 23 de outubro de 1999.
As atualizações no final do exercício dos cargos políticos devem “refletir a evolução patrimonial durante o mandato a que respeita”, diz a lei.
A lei que regula o controlo sobre a riqueza dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos prevê que em caso de incumprimento, a entidade competente, neste caso o Tribunal Constitucional, notificará o titular do cargo para que apresente a declaração no prazo de 30 dias consecutivos.
Sanções
Em caso de “incumprimento culposo”, o titular do cargo político pode “incorrer em declaração de perda do mandato, demissão ou destituição judicial, consoante os casos”.
Esta “sanção” não se aplica aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e de Primeiro-Ministro, segundo o mesmo artigo da lei 4/83.
A lei ainda prevê que quando não for entregue a declaração de atualização ou de cessação de funções, o titular do cargo político em causa pode ficar inibido de exercer qualquer cargo político ou público que obrigue a apresentar declaração de rendimentos durante um a cinco anos.
A omissão ou inexatidão das declarações podem motivar denúncia ao representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional.
A Lusa pediu um esclarecimento ao Tribunal Constitucional sobre a falta da declaração relativa à cessação de funções de Pedro Passos Coelho, como deputado, em 1999, mas não foi possível obter resposta até ao final da tarde de hoje.
Declarações
Na declaração entregue em dezembro de 1995, em que indica como profissão principal estudante, não existe qualquer referência a rendimentos, apesar de Pedro Passos Coelho ter exercido o mandato de deputado, que é remunerado, desde o início da legislatura, 26 de outubro de 1991.
Segundo a declaração, Passos Coelho não exerceu, pelo menos nos dois anos anteriores (prazo para a menção obrigatória destes dados) quaisquer cargos sociais em sociedades comerciais ou civis, nem qualquer atividade profissional.
Nos arquivos da 4.ª secção do Tribunal Constitucional existem mais três declarações posteriores a 1995, uma entregue em abril de 2010, na qual Passos Coelho indica como profissão principal gestor de empresas e rendimentos de trabalho dependente de 96.391,18 euros e as datas de início e termo dos cargos que exerceu em oito empresas e aos quais renunciou em simultâneo a 29 de março de 2010.
Fomentinvest SGPS, Fomentinvest CGP, SA, Fomentinvest Ambiente, Tejo Ambiente, Ribtejo, SA, HLC Tejo, SA, Lusofuel, SA e MCO2 foram as empresas indicadas, nas quais Pedro Passos Coelho exerceu cargos de administrador, entre março de 2006 e 2010.
Duas declarações subsequentes foram entregues em 2011 e em abril de 2014. Na primeira, Passos Coelho indica as funções que exerce como presidente do PSD, desde abril de 2010, com rendimentos de trabalho dependente de 119.728,97 euros.
Na atualização de Abril de 2014, mantém-se a referência ao cargo de presidente do PSD, com rendimento de trabalho dependente de 92.498,35 euros.
Alegações
Na semana passada, a revista Sábado noticiou que a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, recebeu uma denúncia sobre alegados pagamentos do grupo Tecnoforma a Pedro Passos Coelho quando este desempenhou funções de deputado em exclusividade entre 1995 e 1999 (e que ascenderiam a 150 mil euros).
Em resposta à Agência Lusa, a secretaria-geral da Assembleia da República afirmou que “não existe” no parlamento uma “declaração de exclusividade” de Pedro Passos Coelho enquanto deputado entre 1995 e 1999 e que a posterior atribuição de subsídio de reintegração ter-se-á baseado na “situação factual relativa aos dados sobre os rendimentos do período em causa”.
/Lusa