O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, refere uma nota no site da Presidência.
Em 1 de julho, o Governo anunciou a prorrogação da suspensão do corte de serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia de covid-19, uma medida que tinha terminado em 30 de junho.
“Foi também prorrogada a proibição de suspensão do fornecimento de serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas”, anunciou, na altura, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Da mesma forma, foi também aprovado o decreto-lei que “salvaguarda que os atuais beneficiários do regime de apoio ao pagamento de rendas podem aceder ao mesmo até 1 de outubro de 2021”, acrescentou a governante.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 1 de julho, “introduziram-se ainda alterações a este regime excecional e temporário que garantem que os beneficiários, entre o momento da apresentação do pedido de apoio e a decisão final por parte do IHRU [Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana], não se encontrem sujeitos aos efeitos de mora ou incumprimento contratual”.
Estas medidas terminaram em 30 de junho, e, desde a sua adoção, foram alvo de várias atualizações e prorrogações durante o último ano, com o objetivo de proteger as famílias e arrendatários habitacionais e comerciais.
Tendo em conta o recuo no plano de desconfinamento, devido ao aumento da incidência de casos de coronavírus, o Conselho de Ministros decidiu, então, prorrogar aquelas medidas de apoio.
// Lusa