/

Governo aceita mudanças no teletrabalho. Quer evitar mais uma coligação da oposição

2

O Governo admite vir a fazer ajustes no decreto-lei que estende até ao final do ano a obrigatoriedade do teletrabalho. O objetivo é evitar uma coligação negativa no Parlamento.

Miguel Cabrita, secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, afirmou em declarações ao Expresso que “o Governo tem flexibilidade para, no quadro parlamentar”, alterar o diploma que estende até ao final do ano a obrigatoriedade do teletrabalho. “Não temos uma opção fechada”, sublinhou.

Apesar da intenção, que surge como uma estratégia para evitar mais uma coligação negativa no Parlamento, Miguel Cabrita aponta para duas “preocupações“.

Em primeiro lugar, espera que “no dia em que termine o estado de emergência estejam em vigor regras para o teletrabalho” que sejam semelhantes às que existiam antes do estado de emergência; e, em segundo lugar, que seja um “desconfinamento faseado e adaptado aos riscos sanitários”.

PSD, PCP, CDS e Iniciativa Liberal pediram apreciação parlamentar do diploma. A social democrata Clara Marques Mendes defende, por exemplo, que é necessário “estabelecer critérios” e encontrar “fundamentação” para a prorrogação do regime numa altura em que o país vai desconfinar.

Um dos critérios poderia ser a vigência do teletrabalho apenas se, ou quando, houver vigência de estado de emergência, sublinhou a deputada, salvaguardando que a proposta do PSD ainda não está fechada.

A discussão do tema em plenário ainda não foi agendada. Segundo o semanário, os partidos vão discutir a 5 de maio as alterações permanentes ao regime do teletrabalho.

No comunicado do Conselho de Ministros do dia 25 de março, lê-se que “foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais”.

De acordo com o diploma, “é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.

Liliana Malainho, ZAP //

2 Comments

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.