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Ana Estrada Ugarte. Em decisão histórica, Peru abre as portas à eutanásia

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Numa decisão histórica tomada esta quinta-feira, o 11.º Tribunal Constitucional do Superior Tribunal de Justiça de Lima, no Peru, ordenou ao Ministério da Saúde do país que respeitasse a vontade de Ana Estrada Ugarte de acabar com a sua vida através da eutanásia.

No Peru, a voz a favor da eutanásia tem nome próprio: Ana Estrada Ugarte, de 44 anos, a primeira pessoa a exigir publicamente a sua legalização.

Ana Estrada Ugarte é uma psicóloga que sofre de polomiosite incurável e progressiva desde os 12 anos. A doença complicou-se a partir de 2015 e agora permanece acamada a maior parte do dia e precisa de assistência permanente.

A mulher iniciou uma batalha legal para legalizar a eutanásia e inspirou um projeto de lei. “Não haver lei não significa que não haja direito. Há direito, mas falta lei. Espero que seja reconhecido esse direito, o meu direito de decidir quando morrer com dignidade”, disse Ana Estrada Ugarte, citada pela Deustche Welle.

O seu corpo fica paralisado à medida que a polimiosite, uma doença degenerativa e irreversível que enfraquece os músculos, progride. Ana Estrada afirma que não se quer matar, mas que precisa da liberdade de dizer “chega” quando a sua doença irreversível a obrigar a estender a vida em condições insuportáveis.

“Sei que é difícil compreender, mas não quero morrer. Estou bem atendida e num momento de grande realização, pois esta campanha levou-me a descobrir recursos que não tinha”, explicou Ana Estrada Ugarte, no seu blogue “Ana procura a morte digna”, onde conta a sua história.

Em 2016, a sua doença trancou-a no hospital durante quase um ano, de onde saiu com uma traqueostomia permanente no pescoço. “Lá queria morrer porque era um trauma muito forte. Tinha perdido tudo e a minha vida tinha mudado completamente, mas fiz um tratamento e, depois, a lucidez voltou. Transformei aquele ‘quero morrer’ em ‘quero o meu direito de morrer com dignidade”, explicou.

Ana Estrada Ugarte colocou o incómodo debate em cima da mesa no Peru, um país profundamente conservador onde a morte assistida, classificada como homicídio misericordioso, é criminalizada com até três anos de prisão.

O pedido exigia a suspensão da pena e também que o Estado elaborasse os protocolos para o momento em que Ana Estrada Ugarte quisesse solicitar a eutanásia. A audiência foi realizada no dia 7 de janeiro, após mais de um ano de espera, e foi “uma pequena vitória” para a peruana, que, num apelo emocional, derrubou o preconceito de que a sua alegação é fruto de uma depressão.

Lima ordenou ao Ministério da Saúde e do Seguro Social de Saúde que “respeitasse a decisão” de Ana Estrada Ugarte “de pôr fim à sua vida mediante procedimento técnico de eutanásia”.

A decisão prevê a “inaplicabilidade do artigo 112 do Código Penal” que proíbe a morte assistida. O tribunal indicou que negar a morte assistida por Ana Estrada Ugarte afeta “os direitos à dignidade, autonomia, livre desenvolvimento da sua personalidade e a ameaça de não sofrer tratamento cruel e desumano”.

A sentença dizia que “a eutanásia deve ser entendida como a ação de um médico em fornecer diretamente (via oral ou intravenosa) um medicamento destinado a acabar com a sua vida”, segundo a decisão divulgada pelo tribunal.

A decisão pode gerar grande polémica no Peru, um país predominantemente católico, uma vez que a Igreja rejeita a eutanásia.

Maria Campos, ZAP //

4 Comments

  1. …sou a favor da legalização da eutanásia, mas a frase: “Transformei aquele quero morrer em quero o meu direito de morrer com dignidade…” é um tiro no pé.
    (“Um tiro no pé”?! Num tópico sobre a eutanásia?! óbalhamedeus…)
    Continuando, isto só vem dar razão a um dos argumentos anti-legalização que sugere que quando as pessoas estão em grande sofrimento a lucidez é aparente, e podem querer algo que caso o tempo passe podem vir a mudar de opinião (precisamente o mesmo que se passa com o suicídio).
    De qualquer forma as pessoas em grande sofrimento irreversível devem ter liberdade de escolha, e não queria estar “na pele” de um clínico sujeito a um pedido destes, legal ou ilegal.

    • Por isso é que no processo de eutanásia existe tempos de avaliação, diversos profissionais envolvidos e condições especificas, e só depois é que é feita a eutanásia. independentemente de tudo isso há um principio que deve ser defendido ou seja, embora o suicídio não seja um direito, qualquer pessoa sem debilidades podem executa-lo seja por um desaire amoroso ou por depressão, enquanto pessoas com incapacidades mesmo em grande sofrimento não o podem fazer devido a sua condição física o que demonstra desigualdade entre humanos inadmissivél .

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