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Estado de emergência até 7 de janeiro será idêntico ao que está em vigor. Marcelo só mudou introdução

Rui Miguel Pedrosa / Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já enviou à Assembleia da República a proposta de renovação do estado de emergência que deverá ficar em vigor até 7 de janeiro.

“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 15 dias, até 23 de dezembro, o estado de emergência para todo o território nacional, mas anunciando nova renovação até 7 de janeiro, permitindo ao Governo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença covid-19 e desde já anunciar medidas previstas para os períodos de Natal e Ano Novo“, pode ler-se na nota publicada no site da Presidência da República.

A renovação do estado de emergência será prolongado por mais 15 dias, iniciando-se às 0h do dia 9 de dezembro e cessando às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020. Além disso, está em causa já uma outra renovação até 7 de janeiro.

Na carta enviada ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, Marcelo refere que o estado de emergência, se for aprovado pelo Parlamento, vai aplicar-se a todo o território nacional.

Segundo o ECO, o sentido de voto deverá repetir-se na sexta-feira: é expectável que o decreto venha a ser aprovado com o voto favorável do PS, PSD e CDS.

Marcelo só mudou introdução do decreto

De acordo com o Observador, a proposta de renovação do estado de emergência é idêntica às propostas anteriores.

Marcelo mudou apenas a introdução do decreto, justificando o novo estado de emergência com o facto de as medidas tomadas estarem a resultar e avisando que diminuir a intensidade das mesmas poderia agravar a situação. Além disso, o Presidente enalteceu os sinais de melhoria verificados até agora.

Assim, segundo o jornal Público, vai manter-se a possibilidade de serem impostas restrições à livre circulação em função do grau de risco por concelho, “devendo as medidas a adotar ser calibradas” em cada município, “incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas”.

Algumas da possibilidades que continuam explicitadas na nova proposta são, por exemplo, confinamentos compulsivos, profissionais de saúde impedidos de abandonar o Serviço Nacional de Saúde (SNS), empresas e estabelecimentos sujeitos a mudanças de horário ou até a serem encerrados, dados pessoais menos protegidos e previsão de que pode haver rutura de medicamentos ou material sanitário.

Em relação ao setor privado, continua aberta a possibilidade de ser ordenado “o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respectivo regime ou horário de funcionamento”.

A obrigatoriedade do uso de máscara, da realização de controlos de temperatura corporal, e a realização de testes de diagnóstico mantém-se inalterada.

As Forças Armadas e de Segurança vão continuar a apoiar as autoridades e serviços de saúde na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.

ZAP //

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