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Presidente da Câmara de Pedrógão Grande não vai a julgamento no caso dos incêndios de 2017

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Rui Miguel Pedrosa / Lusa

O presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves.

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu hoje que o presidente da Câmara de Pedrógão Grande não vai a julgamento no processo sobre as responsabilidades no grande incêndio de 2017, ao dar provimento aos recursos de Valdemar Alves e do Ministério Público (MP).

Valdemar Alves e o Ministério Público tinham apresentado recurso para a Relação de Coimbra, no sentido de o autarca não ir a julgamento neste processo, como pediu, na fase de instrução, uma assistente familiar de vítimas do incêndio.

Agora, a Relação de Coimbra decidiu que Valdemar Alves, que inicialmente não tinha sido acusado pelo Ministério Público, não vai a julgamento no processo que procura aferir as responsabilidades no grande incêndio de junho de 2017, que vitimou 66 pessoas.

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) considerou que o requerimento da assistente para Valdemar Alves ser constituído como arguido padecia de “legitimidade”.

Para isso, os juízes desembargadores sustentam-se no facto de os familiares da assistente terem morrido na estrada nacional 236-1, cuja gestão de faixa de combustível é da responsabilidade da Ascendi e não do município de Pedrógão Grande (que responde por mortes em estradas municipais).

“Não tendo a assistente relação com as vítimas mortais por cujos homicídios por negligência pretende ver pronunciado o recorrente [Valdemar Alves], carece de legitimidade para requerer a instrução”, justificam, no acórdão hoje proferido.

Segundo o TRC, a assistente “não foi admitida para toda a matéria de investigação e objeto de acusação, mas apenas para a matéria relevante para os crimes que vitimaram os seus ascendentes”.

No mesmo despacho, o Tribunal da Relação de Coimbra determinou ainda que o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, vai a julgamento.

O antigo autarca tinha sido acusado pelo Ministério Público, mas o juiz da Instrução de Leiria tinha decidido retirá-lo do processo.

O acórdão, assinado pelos juízes Vasques Osório e Helena Bolieiro, concluiu que José Graça “coordenava a atividade desenvolvida por trabalhadores municipais, tendo por objeto a gestão de combustíveis”, nomeadamente nas estradas municipais do concelho onde morreram sete pessoas.

Já relativamente ao comandante distrital de operações de socorro de Leiria à data dos factos, Sérgio Gomes, e ao segundo comandante distrital, Mário Cerol, que tinham sido acusados pelo Ministério Público, mas retirados do processo na fase de instrução, o TRC confirmou a última decisão, decidindo não os levar a julgamento.

Os juízes desembargadores consideraram que Sérgio Gomes não terá “inobservado qualquer regulamento” no que toca ao combate ao fogo, tendo feito consideração semelhante relativamente a Mário Cerol.

No dispositivo, a Relação de Coimbra nega o recurso do Ministério Público para estes dois responsáveis regionais da Proteção Civil irem a julgamento, notando, porém, que a não pronúncia deve-se “a razões não completamente coincidentes”.

A decisão foi lida à comunicação social pelo escrivão da Relação de Coimbra, Gil Diz.

Assim, vão a julgamento os então presidentes dos municípios de Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, Fernando Lopes e Jorge Abreu (que se mantém no cargo), respetivamente; o na altura vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, e a engenheira florestal do município Margarida Gonçalves; o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut; o subdiretor da área comercial da EDP, José Geria, e o subdiretor da área de manutenção do Centro da mesma empresa, Casimiro Pedro; e três responsáveis com cargos na Ascendi Pinhal Interior: José Revés, António Berardinelli e Rogério Mota.

// Lusa

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