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DGS emite novas regras: mães com covid-19 devem amamentar de máscara

Uso de máscara durante a amamentação, testes à covid-19 nas primeiras 24 horas de vida e higiene cuidada são algumas das orientações da Direção-Geral de Saúde sobre cuidados a ter com recém-nascidos.

Esta terça-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou um conjunto de novas orientações para o cuidado de recém-nascidos na maternidade no âmbito da pandemia de covid-19. O documento está acessível através deste link.

De acordo com as recomendações, quando a mãe é um caso confirmado ou suspeito de SARS-CoV-2, o parto “deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos suspeitos ou confirmados de covid-19 e só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários”.

O recém-nascido de uma mãe infetada com o novo coronavírus “deve ser testado, sendo recomendado que o teste seja feito nas primeiras 24 horas após o nascimento”. Mediante o resultado, “se estiver clinicamente estável e assintomático, poderá ter alta acompanhando a mãe (se esta tiver alta) ou ficar a cargo de outro cuidador, que deverá estar saudável”.

Segundo o Observador, quando o recém-nascido é testado e o primeiro resultado é negativo, a DGS recomenda a repetição do teste 48 horas depois.

A DGS adianta que o contacto pele a pele e o alojamento após o parto deve ser considerado caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa médica. Devem ser considerados “a condição clínica da mãe e do recém- nascido, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança”.

No caso de as mães optarem por fazer contacto pele a pele após o parto, deve cumprir-se uma “higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica”.

Em relação à amamentação, este órgão salienta que “as mães infetadas devem amamentar com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas”. “Quando a mãe não está clinicamente capaz de amamentar ou quando foi definido o afastamento temporário, a extração mecânica pode ser uma alternativa e o leite pode ser administrado por um cuidador saudável”, lê-se no documento divulgado hoje.

A DGS sublinha ainda que o registo civil do recém-nascido pode ser pedido através da internet, no balcão do projeto Nascer Cidadão, e que a vacina contra a hepatite B deve continuar a ser administrada à nascença, assim como o rastreio neonatal (teste do pezinho), que deve continuar a ser efetuado entre o 3º e 6º dia de vida.

Devem ainda ser avaliados os critérios de elegibilidade de vacinação com a BCG.

ZAP //

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