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Seguradoras vão compensar familiares de profissionais vítimas de covid-19

Alejandro Garcia / EPA

As famílias dos profissionais da linha da frente vítimas do novo coronavírus já podem concorrer às compensações atribuídas pelo fundo Solidário da APS.

As seguradoras vão compensar, através de um fundo com dotação inicial de 1,5 milhões de euros, os familiares de profissionais que, no exercício de funções ou em missão voluntária, tenham morrido devido a contaminação por covid-19.

“As empresas de seguros que operam em Portugal constituíram um Fundo Solidário na Associação Portuguesa de Seguradores (APS), que se destinará a apoiar os familiares de um conjunto de profissionais que, durante o período do estado de emergência e no exercício da sua profissão ou de missão voluntária, tenham testado positivo a doença covid-19 e, em consequência dela, tenham falecido ou venham a falecer”, lê-se num comunicado divulgado pela APS esta quarta-feira.

Assim, as seguradores definiram que o universo dos profissionais abrangidos compreende os da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica ou que trabalhem em laboratórios de análise na área da microbiologia, infecciologia e epidemiologia ligados à covid-19.

Estão também incluídos os profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil e profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate à covid-19 ou que atuem, enquadrados por entidades públicas, como voluntários nestas áreas.

Inclui ainda os profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte e apoio aos profissionais de saúde, tais como transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e tratamento de resíduos hospitalares.

Por fim, abrange os profissionais e voluntários formalmente integrados em atividades de apoio a lares de idosos e de organizações de apoio a pessoas com deficiência e ainda as que integrem os serviços da rede nacional de cuidados continuados integrados, assim como dos serviços funerários.

Para que os familiares possam recorrer a este fundo solidário da APS, os profissionais que fazem parte das categorias acima descritas têm de ter registo de teste positivo para covid-19, no período que entre 1 de março e 16 de maio de 2020, ter sido referenciados para tratamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou pelos hospitais privados e ter morrido, ou morrer, no período compreendido entre 2 de março e 2 de agosto de 2020.

Podem socorrer-se deste apoio os cônjuges ou unidos de facto, os descendentes a cargo da vítima, até aos 25 anos, e os ascendentes ou outros familiares a cargo da vítima.

A APS esclarece, ainda, que o valor a atribuir estará sujeito a diversas ponderações, que poderão implicar majoração ou diminuição no valor a pagar, tais como o número de membros do agregado familiar, o grau de dependência económica da vítima, as idades dos beneficiários e a sua situação financeira.

A compensação é paga em capital, mas, sempre que as circunstâncias o aconselhem, poderá também ser fixada em renda.

ZAP // Lusa

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