Muitos aspetos da nossa vida mudam com a instituição do estado de emergência. Conheça todas as medidas e as possíveis multas em caso de infração.
O Governo reúne-se hoje em Conselho de Ministros para aprovar as medidas que concretizem a execução do decreto do Presidente da República que institui o estado de emergência, aprovado pelo parlamento na quarta-feira, depois de parecer favorável do executivo. Tem a duração de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
O estado de emergência proposto pelo chefe de Estado para conter a pandemia de Covid-19 prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada.
Para “reduzir o risco de contágio” e fazer a prevenção, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, incluindo “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.
O decreto prevê que o Estado possa requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas, no âmbito do estado de emergência da Covid-19.
Segundo o decreto, pode ser também “determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento”, além de outras limitações ou modificações de funcionamento.
Está ainda prevista suspensão do direito à greve se tal “comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde” no combate à pandemia e é aberta a possibilidade de as autoridades públicas requisitarem “colaboradores de entidades públicas e privadas, independentemente do tipo de vínculo” para se apresentarem ao serviço.
O decreto impede “todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva” ao cumprimento das medidas previstas no estado de emergência e o Governo pode limitar ou proibir a realização de reuniões ou manifestações devido ao perigo de transmissão do novo coronavírus.
A liberdade de expressão e de informação ficam salvaguardadas com a declaração do estado de emergência, bem como os direitos à capacidade civil e cidadania.
Medidas concretas
- Teletrabalho é obrigatório. Caso o Governo aceite as orientações da Direção-Geral de Saúde (DGS), o teletrabalho passa a ser obrigatório para todos aqueles que possam desempenhar as suas funções à distância;
- Obrigar certos trabalhadores a apresentar-se ao serviço e suspender o seu direito à greve. Em causa estão os trabalhadores que exerçam funções em áreas como saúde, proteção civil, segurança e defesa;
- Proibição de deslocações injustificadas, obrigando a um confinamento obrigatório em casa ou num estabelecimento de saúde;
- As pessoas estão autorizadas a sair de casa para ir comprar alimentos, receber cuidados de saúde, comprar medicamentos, passear o cão e até correr no parque – desde que sozinhas e mantendo o distanciamento social;
- Cidadãos podem-se deslocar para prestar cuidados e apoio a familiares em necessidade ou doentes;
- Encerramento de todas as atividades comerciais que impliquem a presença física dos clientes dentro de espaços, com a exceção de supermercados, postos de combustível, farmácias e bancos;
- Restaurantes e bares podem continuar a funcionar, mas apenas por serviço take-away.
- Serviços públicos reduzidos ao essencial e com lotação limite;
- Diminuição da lotação em todos os transportes públicos;
- Encerramento de todas as instituições culturais, como bibliotecas, cinemas, teatros e parques de diversões;
- Manter em funcionamento dos órgãos de comunicação social, mas com medidas de distanciamento social;
- Proibida qualquer tipo de resistência às autoridades;
- Pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas;
- Guarda partilhada de crianças continua com normalidade: Pais divorciados poderão continuar a cumprir guarda partilhada das crianças, mantendo-se a rotatividade de residência entre os pais.
As medidas oficiais deverão ser apresentadas pelo Governo esta quinta-feira às 17 horas.
O Governo lançou esta quarta-feira um site com o objetivo de juntar numa plataforma única “todas as informações relevantes” sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus.
Este site é um apoio para “cidadãos, famílias e empresas”, dando-lhes a conhecer “todos os apoios disponibilizados, bem como a documentação necessária – nomeadamente os formulários que devem preencher – para a efetivação dos seus direitos”, explica o gabinete do primeiro-ministro, em comunicado. A página também fornece informação de como usar os serviços públicos de forma não presencial, bem como as medidas excecionais adotadas pelo Governo.
Esta página disponibiliza uma série de ferramentas que “possibilitam a operacionalização do regime de teletrabalho”. Assim, escolas, serviços públicos, cidadãos e empresas têm ao seu dispor os “instrumentos necessários para prosseguir as suas atividades da forma mais eficiente possível tendo em conta a excecionalidade do momento que atravessamos”.
“Estão também disponíveis para consulta a legislação especificamente aprovada, as diferentes comunicações do Governo nesta matéria e o mapa que regista a evolução epidemiológica do país”, refere a nota. Existirá ainda uma secção de perguntas e respostas, que irá sendo atualizada e respondida pelas autoridades de saúde.
O site disponibiliza também a “lista completa, consolidada e fidedigna dos contactos de emergência e de apoio criados pelos diversos serviços públicos no âmbito do combate a esta pandemia”.
Um ano de prisão ou 120 dias de multa por desobediência
As pessoas que desobedecerem a determinações do estado de emergência, nesta quarta-feira aprovado pelo Parlamento, cometem um crime e incorrem numa pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, segundo o Código Penal.
O penalista Saragoça da Matta explicou à agência Lusa que, caso um cidadão desobedeça às medidas impostas pelo estado de emergência, é aplicado o artigo 348.º do Código Penal, que estipula que “quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
A declaração do estado de emergência, que nesta quarta-feira foi aprovado por imperativo de saúde pública como medida de combate à pandemia da Covid-19, prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que sejam justificados.
Além do crime de desobediência, adiantou o advogado, a lei também prevê a aplicação do artigo 304.º do mesmo código, referente à desobediência à ordem de dispersão, caso um grupo de cidadãos, uma manifestação ou um ajuntamento de pessoas viole as regras.
O artigo 304.º prevê que “quem não obedecer a ordem legítima de se retirar de ajuntamento ou reunião pública, dada por autoridade competente, com advertência de que a desobediência constitui crime, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. Se o desobediente for o promotor da reunião ou do ajuntamento, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
A resistência às ordens das autoridades pode levar à detenção dos prevaricadores que serão depois apresentados no prazo de 24 horas ao Juiz de Instrução Criminal (JIC) que estiver de turno.
O magistrado pode de imediato decretar medidas cautelares, como por exemplo, o confinamento obrigatório, segundo Saragoça da Matta.
ZAP // Lusa
Coronavírus / Covid-19
-
20 Outubro, 2024 Descobertas mais provas de que a COVID longa é uma lesão cerebral
-
6 Outubro, 2024 A COVID-19 pode proteger-nos… da gripe
Alguém consegue esclarecer como fica o direito de visita de pais separados?
esta salvaguardado. é como passear os cães. o virus é muito mau mas ha sempre umas exceçoes. para trabalhar é que não dá.
Faltou uma:
– O Eu! fica proibido de publicar disparates no ZAP!
Atenção que há mais do que um!…
Se te referes ao impostor que anda a “poluir” aqui o ZAP usando o meu nick habitual, de acordo!
Bem me parecia! No seu lugar mudava de nickname. Eu mudei, embora por outra razão.
Ainda tenho esperança que ele se cure – ou se canse!
É o que dá ter seguidores e fãs. Você já é uma lenda nestas páginas! 😀
Mas estas pessoas não costumam desistir facilmente. A coisa torna-se obsessiva.
São tipo aqueles fãs doentes/stalkers que perseguem os seus ídolos!…
Mas, a ver vamos…
É o Eu! dos Estaleiros de Viana do Castelo.
Eu sou um antiEu! Sempre que posso venho aqui dar-lhe umas bicadas e pô-lo no sítio dele.
Mais um fã que tem delírios e se lembrou de criar na sua cabecinha a ilusão de que eu tenho alguma coisa a ver com os Estaleiros de Viana – cada maluco com a sua panca!…
Até parece que agora não trabalhas nos Estaleiros de Viana. Todos aqui sabem que sim. E até devias estar orgulhoso disso.
Quando ocorreram os grandes incêndios em que morreram dezenas/centenas de pessoas não se passou nada, agora morreram uma/duas pessoas decretam o estado de emergência e dizem que é uma calamidade.
Estão a avançar para a destruição da República, do Estado de Direito, e das Liberdades Civis, com o pretexto de um vírus numa época em que é normal morrerem dezenas, centenas, milhares de pessoas por causa da gripe.
Os cidadãos Portugueses têm de reflectir sobre tudo isto, o ataque cobarde que está a ser efectuado pelos saudosos da monarquia e da ditadura do Estado Novo bem como pelos herdeiros do 25 de Novembro de 1975, contra a República, a Democracia, e a Liberdade Individual dos cidadãos, não tem qualquer tipo de justificação.
Uma coisa é certa, os cidadãos Portugueses podem dissipar qualquer dúvida que tivessem sobre o governo, a Presidência da República, os anteriores governos, e os partidos que estão ou estiveram na Assembleia da República (AR).
A partir de hoje, a abstenção está legitimada.
Water is so tasty…
Menos!…
O Figueiredo lembra a reação do povo inculto do Porto que chegou a apedrejar o Dr. Ricardo Jorge quando, em 1899, foi criado o cordão sanitário à cidade por causa da peste bubónica.
Você realmente não tem o juízo todo.
Nesse tempo ainda tinham a desculpa compreensivel da falta de literacia e pouco acesso à informação; hoje…
Nem mais!…
Grande verdade!!..
Ó Figueiredo… cuide-se. Acha mesmo que está a ser minimamente razoável?! O seu discurso parece-me que teria lugar em qualquer taberna deste país à hora de fecho.
Procure ter bom senso! Até porque as tascas estão fechadas.
Muito bem!…
É um dos poucos que se safa por aqui!!..
pessoal, que dizem eu comecei a beber mais whisky porque têm muito álcool, então acaba por matar o vírus, não é só desinfectar por fora, também por dentro, que dizem…
E até já se nota. Basta ver como escreves. Se te fizessem uma operação stop já te tiravam o teclado das mãos por um ou dois meses.
Acho bem! Por isso se chama mata-bicho. Eu tenho aqui ao meu lado um delicioso brandy austríaco.
Vocês entregam ao domicílio?
Não posso. Estou em quarentena.
Tu sabes lá o que é quarentena!…
Mandas pelo correio a cobrar no destinatário!
O que é que tens por aí?
a quarentena vai salvar por alguns meses umas dezenas de pessoas debilitadas e fragilizadas pela idade e pelas doenças. vai atrasar o que é inevitavel, o virus vai continuar a solta e quando terminarmos a quarentena todos voltaremos a correr o risco de ficar contagiados e trasmitiremos as pessoas mais vulneraveis.
a unica diferença é que alem desses desgraçados enfermos e idosos, com estas medidas vai se levar junto para a miseria a degradaçao e a morte milhares de pobres e desempregados. familias destruidas, crianças sem pao na mesa, sem aulas, enfim a verdadeira catastrofe será a infligida pelos governos e autoridades com estas medidas e a incapacidade dos serviços de saude de acudir aos doentes.