/

“Almofada” da Segurança Social recebeu 51 milhões do negócio de casas com Câmara de Lisboa

O negócio de venda e arrendamento à Câmara de Lisboa de 11 edifícios da Segurança Social daquela cidade trouxe prejuízos ao Estado e permitiu a transferência de 51 milhões de euros para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), no final do último ano, noticiou o ECO.

Num artigo sobre o tema, o ECO recordou uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), divulgada em janeiro, na qual se concluiu que o acordo assinado entre a Câmara de Lisboa, liderada por Fernando Medina, e a Segurança Social para cedência de imóveis para o Programa de Renda Acessível (PRA) foi apenas benéfico para a autarquia.

Nessa altura, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social indicou que o negócio “foi rentável” e cumpriu “as regras e critérios das entidades independentes”.

Agora, em entrevista ao ECO, o secretário de Estado da Segurança Social Gabriel Bastos destacou que “não houve nenhum prejuízo” e que a operação foi “transparente” e “positiva”. No final de 2019, continuou, a mesma permitiu “uma transferência de 51 milhões de euros para o FEFSS”, a “almofada” financeira da Segurança Social que assegura o pagamento das pensões em caso de ausência de receitas contributivas.

Embora para já não existam mais “projetos e propostas” do género, o secretário de Estado não vê “razão nenhuma para que isso seja à partida excluído, desde que haja cautela nos interesses financeiros da Segurança Social”.

De acordo com o ECO, o FEFSS atingiu, em setembro de 2019 e pela primeira vez, 20 mil milhões de euros, o que viabiliza o pagamento de 18,5 meses de pensões do regime previdencial, num cenário “teórico de total ausência de receita contributiva”.

“Estimamos que, este ano, o FEFSS poderá ultrapassar os 22 mil milhões de euros e que, ainda nesta década, poderá estar em condições de cumprir a regra que está definida na Lei de Bases da Segurança Social de o FEFSS conseguir cumprir integralmente o pagamento de pensões do regime previdencial durante o período de dois anos, na hipótese teórica, e meramente teórica, de não existir receita contributiva durante esse período”, explicou o secretário de Estado da Segurança Social.

Sobre o eventual impacto do abrandamento da economia nessas contas, referiu que não deverá haver um “impacto muito significativo”, sendo as “perspetivas animadoras”.

ZAP //

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.