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Tancos: Decisão do Conselho de Estado é antecedida por audiência do primeiro-ministro

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Tiago Petinga / Lusa

O primeiro-ministro e secretário-geral do Partido Socialista, António Costa

A decisão do Conselho de Estado sobre o pedido de autorização para que o primeiro-ministro, António Costa, deponha como testemunha no caso de Tancos é antecedida por audiência do próprio, de acordo com o regimento deste órgão.

“A deliberação sobre autorização para que um membro do Conselho de Estado seja perito, testemunha ou declarante”, como determina o respetivo estatuto, “será necessariamente precedida de audiência do membro do Conselho em causa, efetuada pelo Presidente da República ou pelo próprio Conselho”, lê-se no regimento.

Depois dessa audiência, é possível “a vontade do órgão ser apurada através de consulta escrita dirigida a cada um dos seus membros”, sendo que nestas decisões “o membro do Conselho de Estado a que respeitem não poderá votar”, estabelece a mesma lei, no artigo 12.º.

Por outro lado, nos termos dos artigos 503.º do Código de Processo Civil e 139.º do Código de Processo Penal, “gozam de prerrogativa de depor primeiro por escrito, se preferirem”, entre outros, “os membros do Conselho de Estado”, órgão político de consulta do Presidente da República que o primeiro-ministro integra, por inerência do cargo que ocupa.

Em causa está o pedido do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para que o Conselho de Estado autorize o primeiro-ministro, António Costa, a depor como testemunha do ex-ministro da Defesa José Azeredo Lopes, que é arguido no processo de furto e recuperação de material furtado de Tancos, pedido que chegou hoje ao Palácio de Belém.

Azeredo Lopes, que o Ministério Público acusa de abuso de poder, denegação de justiça e prevaricação, será ouvido na fase de instrução no dia 3 de fevereiro.

Na terça-feira passada foi tornado público que o juiz de instrução do processo de Tancos, Carlos Alexandre, quer que o primeiro-ministro, indicado como testemunha por Azeredo Lopes, deponha presencialmente no TCIC.

De acordo com o artigo 15.º do Estatuto dos Membros do Conselho de Estado, os membros deste órgão “não podem ser peritos, testemunhas ou declarantes sem autorização do Conselho”.

As decisões do Conselho de Estado em casos anteriores têm sido apuradas através de consulta escrita dirigida a cada um dos seus membros.

O Presidente da República referiu na quarta-feira passada, no Porto, que o procedimento que tem sido seguido é “fazer circular esse pedido pelos membros – não podendo reunir para cada caso, porque são muitos os casos que aparecem” – e que em função das respostas o Conselho de Estado “comunica ao tribunal competente” se autoriza ou não o depoimento.

Entre membros por inerência dos cargos que ocupam e nomeados pelo Presidente da República e pela Assembleia da República, o Conselho de Estado tem 19 conselheiros, pelo que 10 constituem uma maioria.

Presidido pelo chefe de Estado, este órgão é composto pelos titulares dos cargos de presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, presidentes dos governos regionais e antigos Presidentes da República.

Integra, ainda, cinco cidadãos por designados pelo Presidente da República, pelo período correspondente à duração do seu mandato, que são atualmente António Lobo Xavier, Eduardo Lourenço, Luís Marques Mendes, Leonor Beleza e António Damásio, e cinco eleitos pela Assembleia da República.

Na sequência das eleições legislativas de 6 de outubro, em novembro a Assembleia da República elegeu como membros do Conselho de Estado, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura, Carlos César, do PS, Francisco Louçã, do BE, Domingos Abrantes, do PCP, e Rui Rio e Francisco Pinto Balsemão, do PSD.

Os novos eleitos pela Assembleia da República só deverão tomar posse no dia 31 de janeiro, data prevista para a próxima reunião do Conselho de Estado, até à qual se mantêm em funções os conselheiros que o parlamento elegeu na anterior legislatura, quatro dos quais são os mesmos.

Apenas Rui Rio não integrou o Conselho de Estado na anterior legislatura, quando o PSD acordou com o CDS-PP ceder um dos lugares ao antigo presidente dos democratas-cristãos Adriano Moreira, que agora irá deixar o órgão político de consulta presidencial.

A anterior reunião do Conselho de Estado realizou-se antes do período de campanha para as legislativas, no dia 18 de julho, para analisar as perspetivas económicas e financeiras e os desafios sociais e políticos no plano europeu e internacional.

// Lusa

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1 Comment

  1. Qual será a ideia do Sr. Primeiro Ministro desejar depor antes da decisão do Conselho de Estado? Isto cheira-me a esturro; Pena é que o Professor Adriano Moreira tenha deixado o Conselho de Estado, pois ele é um excelente académico e pessoa com muita experiência em assuntos nacionais e internacionais.

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