O Estado arranjou uma maneira de conseguir reaver as prestações sociais pagas a mortos. A Segurança Social vai ter um reforço de poderes. A medida integra um projeto de decreto-lei que o Governo pretende aprovar nas próximas semanas.
Em fevereiro, foi noticiado que a Segurança Social pagou quatro milhões de euros em pensões de sobrevivência e de direito próprio a beneficiários já falecidos, nalguns casos há mais de 10 anos, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas. Entre os 223 casos de pensões de sobrevivência cessadas em 2016 e 2017 e analisadas, há 40 casos em que o óbito tinha ocorrido há mais de 10 anos e 35 em que contava já com mais de seis anos.
Agora, para recuperar o valor de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência, o Instituto poderá reaver esse valor através de um débito na conta para onde o montante foi transferido quando as prestações são pagas por transferência bancária, de acordo com o jornal Público.
Mas haverá um prazo para essa operação: “Apenas pode ocorrer nos três meses seguintes ao mês da morte do beneficiário”, segundo a proposta, citada o mesmo jornal.
Nas alterações ao Decreto-lei 133/88 que irá em breve a Conselho de Ministros, o Governo quer dar um prazo de 10 dias para o beneficiário ou terceira pessoa comunicarem aos serviços de Segurança Social factos ou circunstâncias que possam ditar a suspensão ou cessação das prestações. Essa será uma outra maneira de evitar pagamentos indevidos como até aqui.
O conceito de prestação indevida é, assim, alargado: passa a incluir as prestações recebidas por terceiro, sem legitimidade. Com isto, essa terceira pessoa passa a ser responsável pela restituição dos valores à Segurança Social.
A restituição pode ser feita nos 30 dias após a interpelação do responsável e há a possibilidade de o pagamento ser feito em parcelas no prazo máximo de 150 meses (acima dos 36 meses previstos na lei em vigor).
Os devedores podem ainda restituir o valor através do acerto noutras prestações a que tenham direito, mas nestes casos a lei prevê que este deve ficar com um montante igual ao IAS (435,76 euros em 2019) ou ao valor da pensão social. Em último caso, a Segurança Social pode avançar para uma cobrança coerciva (desde que as dívidas sejam superiores a 50 euros).
Certamente que esta situação não é em parte Culpa dos familiares da pessoa falecida, pois se ao dar-se o falecimento a Agencia Funerária entrega declaração do Óbito nas Finanças, então falha a Comunicação entre
as Finanças e a Segurança Social (que já sabemos como funciona- se é caso para ontem, amanhã vemos o
assunto)Por outro lado se os familiares da pessoa falecida entregam o Pedido do Reembolso das despesas de Funeral, acompanhado de nova certidão de Óbito, porque é que a Segurança Social só processa esse Pedido passados meses. JA LÁ TEM ! A COMUNICAÇÃO DAS FINANÇAS (através da troca de dados!)
MAS É ESTE PAÍS QUE TEMOS …
Sim, claro… não é culpa dos familiares que, coitadinhos, até andam anos a gastar o dinheiro do morto – mas não sabem de nada…