Os condomínios vão passar a ser alvo de fiscalização para verificar se os fundos de reserva estão a ser corretamente aplicados, avança o Jornal de Negócios.
Por lei, explica o diário esta quinta-feira, desde 1990, os condomínios são obrigados a constituir um fundo de reserva para financiar despesas de conservação nas partes comuns do edifício. Apesar da legislação, há casos onde os trabalhos não são realizados.
Por este mesmo motivo, os condomínios vão passar a ter fiscalização para avaliar se o fundo efetivamente existe e se está a ser usado para os fins legalmente previstos. Trata-se, no fundo, de um mecanismo de vigilância.
A medida, que deve constar da nova Lei de Bases da Habitação, é uma proposta do CDS-PP, contando já com o apoio da bancada do PS e PSD. Na passada quarta-feira, durante o debate na especialidade, tanto o socialista Luís Vilhena como o social-democrata António Costa Silva afirmaram que os seus partidos estão de acordo com a proposta.
Os fundos de reserva estão estatuídos na lei obrigam a que cada condómino contribua anualmente com uma quantia proporcional à sua quota parte no imóvel, ficando os valores depositados no banco para ser geridos pela administração de condomínio de acordo com as eventualidades, recorda o Negócios.
O Estado nunca criou qualquer mecanismo para fiscalizar ou sancionar os condomínios que não cumpram o que está estabelecido na lei. A proposta do CDS propõe a existência de sistema de vigilância, “sob pena de as cidades terem o seu parque habitacional cada vez mais degradado por falta de obras nos edifícios mais antigos e necessitados”.
Se cheira a dinheiro o estado penetra.