Em Portugal, há famílias a perdem a casa por dívidas de valor reduzido. Num dos casos, uma mãe solteira e um filho viram o seu imóvel ser penhorado devido a uma multa de 3500 euros.
A Deco está a receber pedidos diários de ajuda de famílias endividadas que perdem a casa onde moram por dívidas que não conseguem pagar e que frequentemente são de valor reduzido, denunciou hoje a associação de defesa dos consumidores.
“Nestes primeiros três meses do ano, todos os dias surgem situações destas”, de famílias endividadas com penhora de morada de família, contou à Lusa a jurista da Deco Natália Nunes. Em muitas destas situações existe até “uma grande desproporção” entre o valor em dívida e o valor patrimonial do imóvel penhorado devido à cobrança judicial de dívidas.
Das situações de penhora de casas, a Deco distingue duas situações: as de perda de casa por venda em leilão desencadeada para pagar dívidas de crédito à habitação e as de perda por outras dívidas, normalmente de menor montante que as usualmente pedidas num crédito à habitação.
“Não é que as primeiras situações não mereçam a nossa atenção, porque merecem, mas a nossa preocupação neste momento está mais focada nas famílias que perdem a casa por dívidas que não são de crédito à habitação e cujo pagamento até pode estar a ser cumprido pontualmente”, explicou a jurista do gabinete de proteção financeira da Deco.
Esse é o caso de uma família que perdeu a sua por uma multa de apenas 3500 euros. De acordo com o Diário de Notícias, Manuel precisou de alugar um equipamento de tratamento médico, ficando a liquidar um valor fixo mensal durante dois anos. Entretanto, com o divórcio e pelo facto de ganhar o salário mínimo nacional, deixou de cumprir o pagamento da mensalidade.
Apesar das dificuldades, Manuela manteve em dia o crédito à habitação. No entanto, acabou por ser notificada que o seu imóvel, com um valor patrimonial de 106 600 euros, iria ser penhorado. Tudo isto para pagar uma dívida de 3500 euros.
Desde 2016 é proibido executar dívidas fiscais através da venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor, ou do seu agregado familiar, quando o mesmo esteja efetivamente afeto a esse fim.
A Deco apela ao alargamento desta proibição nas execuções fiscais a situações paralelas de execução judicial de créditos, garantindo proteção quando a penhora pela administração tributária não é a primeira realizada.
Desemprego, precariedade no trabalho ou divórcio são as principais situações que levam algumas famílias a não conseguirem pagar todas as despesas. “É uma injustiça social. Estamos a atirar pessoas para a exclusão social”, salientou Natália Nunes.
ZAP // Lusa
E o Ricardo Salgado a rir-se com isto tudo. Ou ainda um tal Amílcar Morais Pires que como “administrador” recebeu mais de um milhão de euros de indemnização com a saída do BES. E por aqui me fico…Ah mundo cão !!!