O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) informou hoje que o Tribunal Constitucional considerou que a Autoridade Tributária “viola os princípios da legalidade e da igualdade fiscal” na aplicação do denominado imposto sobre edifícios de luxo.
Numa conferência de imprensa, em Lisboa, António Frias Marques revelou ter tomado conhecimento recentemente do acórdão, datado de 25 de Março, do Tribunal Constitucional, que confirma uma anterior decisão do Tribunal Arbitral.
O responsável da ANP admitiu que agora as finanças apresentem recurso judicial, enquanto os proprietários reafirmam a necessidade de revogar a aplicação do imposto de selo e admitem recorrer a instâncias europeias.
Em causa está a aplicação da tabela geral do imposto de selo, ao aplicar uma taxa de 1% sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) a edifícios avaliados acima de um milhão de euros e cuja falta de liquidação resulta em penhora de bens.
Porém, lembrou António Frias Marques, as definições aplicadas fazem com que “imóveis em propriedade total fossem divididos nas respectivas unidades locatícias autónomas [casas] e pagam IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] separadamente, unidade a unidade”.
Por isso, ao ser considerada cada unidade, um edifício de cinco andares no centro de Lisboa ou do Porto “chega facilmente ao milhão de euros fiscal“.
“Foi com espanto que os proprietários de edifícios em propriedade total receberam as notificações para pagar o imposto do selo, fazendo-se notar que, corroborando que essas notificações são feitas fogo a fogo, todos com um valor muito inferior a um milhão de euros, cifra que, obviamente, só se obtém adicionando as várias notificações”, justificou.
Na conferência de imprensa, o responsável voltou a criticar o aumento da carga fiscal sobre os proprietários, assim como a aplicação da taxa liberatória de 28% no IRS, que “só será genericamente benéfica para quem aufira de um rendimento colectável superior a 40 mil euros”, e protestou contra a não generalização da possibilidade de indexar o pagamento do IMI ao valor das rendas cobrado e não ao Valor Patrimonial Fiscal.
A 3 de Fevereiro, o presidente da Confederação Portuguesa dos Proprietários tinha já afirmado à Lusa que o pagamento de IMI com base nos valores de renda cobrados iniciou-se em 2012, mas que apenas 10% dos senhorios terá apresentado o requerimento.
Para voltar a beneficiar desta situação, os senhorios tiveram de apresentar novo requerimento até ao passado dia 31 de Janeiro.
/Lusa