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Em ano e meio, Vara tem condições para pedir para ficar preso em casa

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Paulo Novais / Lusa

O ex-ministro adjunto, Armando Vara

O ex-ministro socialista Armando Vara, que se entregou esta quarta-feira na cadeia de Évora para cumprir uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, pode pedir para ficar preso em casa daqui a um ano e meio.

O pedido poderá ser feito no âmbito da chamada adaptação à liberdade condicional, adianta o Público. Pode, inclusivamente, ocorrer mais cedo, se os tribunais decidirem descontar os três meses de prisão domiciliária a que o antigo governante esteve sujeito no âmbito do Operação Marquês aos cinco anos de cadeia que está a cumprir no Face Oculta.

No entanto, nada obriga os tribunais a aceitarem que Armando Vara fique preso em casa ou, mais tarde, a decretar a sua liberdade condicional, podendo o antigo governante ser obrigado a cumprir a totalidade da pena na prisão. Contudo, tal não é comum, salvaguarda o matutino.

“A prisão domiciliária a que foi sujeito no âmbito do processo Marquês pode ser descontada no âmbito do cumprimento de pena do Face Oculta”, referiu Nuno Brandão, professor de Direito Penal da Universidade de Coimbra, explicando assim o que está previsto no artigo 80 do Código Penal.

Todavia, este desconto tem de ser decidido pelo tribunal que condenou Vara – neste caso, o Tribunal de Aveiro. “Há um acórdão de fixação de jurisprudência do Supremo que determina expressamente que o desconto deve ser feito independentemente de haver uma decisão final na Operação Marquês”, acrescentou Nuno Brandão.

Ainda assim, o docente destaca que se Vara for condenado na Operação Marquês a cumprir pena efetiva de cadeia, os três meses que esteve em prisão domiciliária não poderão ser novamente descontados. O desconto funciona na prática como se Vara já tivesse cumprido três meses de cadeia.

Para aceitar a prisão de Vara em casa, o Tribunal de Execução de Penas de Évora, onde o caso será analisado, terá que considerar que a saída da cadeia é “compatível com a defesa da ordem e da paz social“.

Se o Tribunal de Execução de Penas de Évora rejeitar a ida do ex-governante para casa, Armando Vara poderá recorrer para o Tribunal da Relação. Contudo, a liberdade condicional só será apreciada cumpridos dois anos e meio de prisão.

De qualquer forma, os requisitos para conseguir obter a liberdade condicional são os mesmos do que os da tal adaptação, o que torna igualmente difícil que um tribunal autorize a sua saída da cadeia a meio da pena.

Só cumpridos 40 meses, ou seja, daqui a três anos e quatro meses, se tornará mais fácil ao ex-ministro obter a liberdade condicional. “A partir do momento em que se cumprem dois terços da pena o tribunal já só tem que avaliar se há risco do condenado reincidir ou não. Nessa altura presume-se que as necessidades de prevenção geral já estão acauteladas”, acrescenta Nuno Brandão.

ZAP //

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1 Comment

  1. “cumprir uma pena de prisão de cinco anos”
    se ao fim de 1 ano está ca fora, afinal o crime compensa.
    para que se andou a gastar dinheiro dos contribuintes e tempo dos juizes para depois apanhar 5 anos e ao fim de uma ano está ca fora?
    pelo menos ficar la dentro no minimo 3 anos para servir de exemplo

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