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IGAI arrasa nova lei da segurança privada​ e mostra-se contra a revista por apalpação

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Tiago Petinga / Lusa

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

A Inspeção-Geral da Administração Interna não concorda com revistas intrusivas previstas pelas lei e acredita que a nova lei da segurança privada foi feita de forma apressada.

A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) critica a revisão do Regime Jurídico da Segurança Privada, aprovada pelo Governo este verão, considerando que a nova lei passa por cima dos direitos constitucionais.

A IGAI destaca a alteração mais relevante do regime, que passa por permitir à segurança privada a possibilidade de “revistas intrusivas por palpação”, embora vigiadas pela polícia, no acesso a recintos desportivos, culturais, aeroportos e portos.

O parecer do IGAI, revelado esta segunda-feira pelo Diário de Notícias, classifica a alteração proposta por Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, de “impulso legislativo”.

“Em que circunstâncias concretas são tais revistas admissíveis? Porque são de admitir? O que é que está mal hoje ou que insuficiências há hoje no serviço prestado pela indústria da segurança privada que, com as revistas pessoais intrusivas por palpação e a vistoria dos bens transportados pelos visados, possa melhorar e ser mais eficiente?”, questiona.

Além disso, a IGAI acrescenta que a nova legislação pode confundir-se “com uma medida de polícia, atribuindo a pessoal de vigilância atribuições que a Constituição e a lei reservam exclusivamente para a polícia“.

No parecer, a inspeção deixa também críticas à “ironia” de polícias a vigiar revistas da segurança privada. “Não deixaria de ser irónico que agora a polícia tivesse de regressar a um domínio de que esteve afastada e que tivesse de o fazer desviando agentes de funções mais consentâneas com os domínios mais nobres da função policial para exercer controlo sobre o trabalho realizado por pessoal de vigilância.”

O artigo 19.º da proposta do Governo, aprovada em Conselho de Ministros, permite que o pessoal de vigilância passe a poder realizar “revistas intrusivas”. Anteriormente, era proibido qualquer contacto físico com o revistado, sendo usado material de deteção de metais e explosivos para proceder à revista.

As alterações terão ainda de ser debatidas e votadas no Parlamento.

ZAP //

1 Comment

  1. Parece que estão a querer arranjar lenha para se queimarem. Essa das “revistas intrusivas” é de facto do arco da velha, lembra os tempos idos e bafientos “da outra senhora”. Provavelmente quem incluiu isso na alteração do dito Regime, nem sabe bem as implicações que este tipo de coisa tem.
    Espero que no Parlamento haja bom senso para reverem esta idiotice.

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