Para a Autoridade Tributária e Aduaneira, utilizar o reembolso de um Plano de Poupança Reforma (PPR) para comprar uma casa própria a pronto está fora do âmbito previsto na lei. Quem o fizer, arrisca-se, no ano seguinte, a pagar um imposto adicional.
De acordo com o Jornal de Negócios, que avança com a notícia esta segunda-feira, o Fisco entende que valores guardados via PPR podem ser utilizados para pagar prestações de crédito à habitação, pagar uma hipoteca de uma casa, mas não para fazer uma compra direta e de pagamento a pronto.
A notícia, baseada num parecer vinculativo do Fisco, explica que um contribuinte, que tinha contratado um PPR e entre 2006 e 2010 foi fazendo entregas, quis, no ano passado, usar o dinheiro para comprar casa para a sua família, baseando-se, para isso no diploma que regula os PPR.
O cidadão foi confrontado com uma recusa dos serviços, e já depois de ter efetuado o resgate do PPR para com o dinheiro avançar com a compra da casa, o contribuinte em causa solicitou uma informação vinculativa ao Fisco, mas este revelou-se inflexível, de acordo com jornal.