Joaquim Mota e Silva foi condenado, por prevaricação, a três anos de prisão, com pensa suspensa, e à perda de mandato autárquico.
O presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto e conselheiro nacional do PSD, Joaquim Mota e Silva, foi condenado esta quinta-feira a três anos de prisão, com pena suspensa, e a perda de mandato pelo Tribunal de Guimarães.
Segundo o Jornal de Notícias, o autarca era acusado de prevaricação em cargo político, relacionada com a contratação da empresa do pai, Albertino Silva, para fazer o saneamento financeiro do município. Albertino Silva é o ex-presidente da autarquia, que terá deixado a câmara em má situação financeira.
Segundo o presidente do coletivo de juízes, Joaquim Mota e Silva contratou a empresa do pai para que este “continuasse a auferir rendimentos da Autarquia sem lá exercer funções”.
À saída do tribunal, Joaquim Mota e Silva afirmou que irá recorrer da decisão. “Naturalmente discordamos. Vamos, serenamente, fazer a nossa contestação para o Tribunal da Relação e aguardar serenamente por aquilo que é a absolvição que, estou certo, irá acontecer.”
Segundo o diário, a empresa “Casa do Portelo – Agroflorestal, Turismo e Serviços” foi contratada pelo autarca para o préstimo de serviços na área das finanças, economia e gestão, por um período de dois anos, pelo valor de 56847,50 euros.
Em tribunal, Joaquim Mota e Silva disse não ter conhecimento de que a empresa era da sua família e que assinou os documentos da adjudicação num dia muito atarefado porque era o seu aniversário e tinha acabado de tomar posse. O ajuste aconteceu em 2009, um mês após a eleição do autarca.
O Tribunal de Guimarães entendeu que a justificação do autarca social-democrata não é suficiente, dado que “não colhe o argumento de que um presidente de Câmara possa assinar um documento sem sequer, pelo menos, ler os seus aspetos mais importantes”.
Além disso, o tribunal também não ficou convencido de que Joaquim Mota e Silva não tenha realmente conversado com o pai sobre o assunto, tendo em conta a relação familiar próxima.
A empresa “Casa do Portelo” foi criada no dia 5 de novembro de 2009 e o ajuste direto foi feito poucos dias depois, razão que levou o coletivo de juízes a apontar a “invulgar coincidência temporal” e a afirmar que “legítima a conclusão de que a empresa terá sido constituída para este contrato”.
Além disso, lê-se no acórdão que “não existem documentos que mostrem que Albertino Silva tenha elaborado qualquer relatório referente ao serviço para o qual foi contratado”.
O Tribunal condenou ainda o vereador Inácio Silva – que em 2009 era vice-presidente da câmara – a três anos de prisão, com pena suspensa.