O advogado Pedro Proença, que representa parte dos lesados do incêndio no festival Andanças, em Castelo de Vide, interpôs uma ação em tribunal contra três entidades, exigindo uma indemnização de 831 mil euros.
“O processo deu entrada [esta quarta-feira]” no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, disse Pedro Proença à agência Lusa, indicando que os 70 lesados que representa “estão a pedir o montante de 831 mil euros” à entidade promotora do festival, a Pédexumbo, Câmara de Castelo de Vide e à seguradora da Caixa de Crédito Agrícola.
O incêndio destruiu, em agosto de 2016, mais de 400 viaturas num parque de estacionamento do festival Andanças, em Castelo de Vide, no distrito de Portalegre.
O advogado explicou hoje à Lusa que foi “muito complicado” preparar o processo, que tem mais de três mil folhas, uma vez que envolve “muita gente”, tendo sido necessária “muita documentação” para que a ação pudesse dar entrada em tribunal.
“Vamos aguardar o desenvolvimento do processo e temos alguma expectativa de que, com a interferência do tribunal, haja possibilidade de chegar a um acordo, uma vez que, antes, todas as tentativas feitas não mereceram grande recetividade das outras partes”.
A cargo da Pédexumbo, Associação para a Promoção da Música e Dança, o festival era realizado na altura numa área de 28 hectares nas margens da albufeira de Póvoa e Meadas, no concelho de Castelo de Vide, acolhendo milhares de festivaleiros portugueses e estrangeiros.
O incêndio ocorreu a meio da tarde do dia 3 de agosto de 2016, pouco antes das 15h00, a algumas centenas de metros do recinto, tendo surgido num dos parques de estacionamento e, em menos de três horas, acabou por atingir total ou parcialmente 458 viaturas.
Em fevereiro de 2017, o Ministério Público arquivou o inquérito, por não ter conseguido apurar as circunstâncias concretas em que o fogo ocorreu.
O despacho final do MP concluiu que, “realizadas todas as diligências, não foi possível apurar quaisquer indícios que permitissem concluir que o fogo tivesse sido ateado de forma deliberada ou intencional”.
“Também não foi possível recolher indícios que permitissem apurar as circunstâncias concretas em que o mesmo ocorreu, nem a eventual responsabilidade negligente de alguém”, segundo um comunicado do MP, publicado na altura na página da Internet da Procuradoria da Comarca de Portalegre.
Numa súmula do despacho de arquivamento, a que a Lusa teve acesso, o MP indicou que a investigação determinou que o fogo teve início na proximidade de três viaturas, mas excluiu que tivesse começado no interior de alguma delas.
O fogo iniciou-se no exterior, frisou o MP, realçando, contudo, que não foi possível determinar tecnicamente a causa do incêndio, por não terem sido encontrados vestígios do seu meio de ignição na área.
Segundo o MP, a investigação admitia que o incêndio tinha tido origem em ação humana não intencional, mas ressalvava que tal situação não era possível confirmar com base em dados objetivos, assim como não foi identificado qualquer suspeito.
No comunicado, o MP assinalou ainda que a realização do festival estava devidamente autorizada e que o plano de segurança tinha sido devidamente elaborado, contemplando o risco de incêndios.
A preparação do terreno utilizado como estacionamento foi feita nos termos habituais, não existindo regulamentação específica para este tipo de situações ou eventos.
// Lusa