O novo simulador de pensões da Segurança Social, que permite saber qual o valor de reforma futura e qual a data de aposentação, é apresentado esta terça-feira pelo Governo, ficando disponível aos cidadãos a partir de amanhã.
A nova ferramenta, disponível na Segurança Social Direta a partir das 00h00 de quarta-feira, é apresentada esta manhã pelo primeiro-ministro, António Costa, e pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, no Instituto de Informática, em Lisboa, no Dia da Segurança Social, que se assinala hoje.
No portal e no YouTube do Governo bem como no Twitter do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social será ainda publicado um vídeo com Vieira da Silva a explicar como funciona o novo simulador.
Para aceder ao simulador de pensões, é preciso estar registado na Segurança Social Direta, que conta com cerca de quatro milhões de pessoas inscritas, ou autenticar-se com o cartão do cidadão ou através da chave móvel digital (meio que permite aceder a serviços em portais e sítios na Internet de entidades públicas e privadas).
Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, o simulador permite estimar o valor da pensão de velhice ou de invalidez do regime geral da Segurança Social, não estando disponível para quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações (função pública) nem para regimes especiais ou para quem tem descontos no estrangeiro.
Para simular o valor da pensão, o sistema baseia-se em toda a carreira contributiva registada na Segurança Social até ao momento (no mínimo terá de ter 15 anos de descontos) e, para os anos da projeção, tem em conta uma inflação de 0,5% por ano e um crescimento real dos salários de 0,5%.
A simulação é feita com base nas regras em vigor no momento, que são atualizadas cada vez que há mudanças, como é o caso da idade legal da reforma, que aumenta de ano para ano, uma vez que está associada à esperança média de vida. Este ano, a idade legal de reforma é de 66 anos e 4 meses e no próximo ano sobe um mês.
Já o acesso à reforma antecipada é possível a quem, aos 60 anos de idade, tenha 40 anos de contribuições, mas nestes casos estão previstas penalizações: o fator de sustentabilidade, que corta mais de 14% ao valor da pensão, e um corte de 0,5% por cada ano que falta para a idade legal.
Por outro lado, há bonificações para quem trabalha para além das condições exigidas.
Ao entrar na Segurança Social Direta, o utilizador terá duas opções, sendo a primeira a “simulação automática”, em que basta clicar para saber qual a idade com que se vai reforma e o valor da pensão sem penalizações (ou seja aos 66 anos e 4 meses este ano), e a “simulação à medida” onde pode alterar alguns parâmetros, como por exemplo, simular uma data de reforma mais cedo ou mais tarde do que o previsto ou o valor das remunerações que permitiram calcular a pensão.
A opção “simulação à medida” permite ainda calcular a pensão para os desempregados de longa duração – que têm regras diferentes – ou para profissões com limite de idade, como é o caso dos pilotos (65 anos).
O montante da pensão futura é uma estimativa (não é um valor vinculativo) e será apresentado em valores brutos, ou seja, sem contar com os impostos a aplicar (IRS).
Por exemplo, uma pessoa que tenha começado a trabalhar em 1979 com cerca de 100 euros de salário anual e que se reforme em 2019, aos 66 anos e 5 meses (idade legal exigida nesse ano), com uma remuneração anual de cerca de 16.700 euros (cerca de 1.200 euros por mês), terá uma pensão estimada em 882,32 euros brutos.
Estes 882,32 euros brutos de pensão incluem uma bonificação de 16,88 euros, uma vez que para o cálculo foram tidos em consideração 41 anos de carreira (mais do que o exigido) aos 66 anos e 5 meses.
Mas se se simular uma data para a reforma para um ano antes, ou seja, para 2018, a mesma pessoa terá um corte de 165,8 euros na sua pensão, recebendo então 678,84 euros (menos 203 euros face aos 882,32 euros se optasse por trabalhar mais um ano).
Por sua vez, se simular uma data mais para a frente, ou seja, se trabalhar mais um ano (até 2020), pode verificar que a sua pensão sobe mais 105,53 euros, para 988,65 euros.
Na prática, o simulador permite ter uma ideia próxima do valor da pensão futura, tendo em conta a data da reforma, o que poderá facilitar a tomada de decisões, explicou fonte oficial.
Em fevereiro, quando este simulador ainda se encontrava em fase de testes, foi apresentado outro, desenvolvido pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que permite saber quanto se vai receber de indemnização em caso de despedimento.
Este simulador surgiu fruto do elevado número de dúvidas que eram apresentadas à entidade pelos trabalhadores mas permite obter resultados meramente indicativos, uma vez que a compensação depende sempre da situação em concreto.
ZAP // Lusa
“e um corte de 0,5% por cada ano que falta para a idade legal.” Não será 0,5% por cada mês?
Eu gostava de saber é as vossas reformas chorudas de todos Governantes, Deputados e dos mais de 3.000 que estão na Assembleia da República, e ainda dos Gestores da Função Pública, e outros muito mais.
O Zé povinho toda a gente sabe que vai dos 125€ a 1.500€. e muitas das vezes cortam cada vez mais e os políticos Deputados vão para a reforma, aos 39, 42, 45 anos etc… e podem escolher, pois devem trabalhar para ter a reforma aos 67 anos como o Zé Povinho.
Com estas reformas daqui a pouco a Segurança Social Extingue-se, não dou mais de 20 anos…
Tenho dito
Caro Jaime, «toda a gente sabe que vai dos 125 a 1.500 euros» diz o Ricardo, mas não é bem assim. Há muita gente do sector privado com reformas muito acima dos 1.500. Tudo depende do número de anos de descontos e sobretudo dos montantes descontados.
Como sabemos, a maioria dos reformados queixa-se das reformas que recebe, e não raro até diz: trabalhei toda a vida e tenho uma reforma de miséria. Isso não deixa de ser verdade, só que pensam que os anos que trabalharam é que contam, quando o que conta para efeito de reforma é, como disse acima, os anos de descontos e sobretudo o valor desses descontos.
Neste momento ainda há muita gente a descontar pelo salário mínimo, mas a receber salários a dobrar ou mais. Desse modo, descontam metade do devido, não pagam IRS e até o patrão esfrega as mãos porque a sua contribuição fica-se pelos 50%. É o que temos, meu caro.
Quanto às reformas dos políticos e dos gestores de empresas públicas (não da Função Pública), é como diz. A idade da reforma dessa gente devia ser igual à que nos é imposta a nós.
Então se a pessoa só trabalhar 14 anos e não o mínimo de 15 não tem direito a nada? Roubo!!
Tenho 61 anos, comecei a trabalhar ainda não tinha 14 anos descontei até agora 48 anos para S.Social , como já não tenho penalizações , gostava de saber qual a percentagem do salário actual que receberei se optar pedir a reforma agora.
Cumprimentos